Domingo sem folga quinzenal pode gerar pagamento em dobro
O descumprimento da folga quinzenal aos domingos ainda passa despercebido em muitas reclamatórias.
Saber quando cabe o pagamento em dobro e como apresentar os cálculos com base nas súmulas e jurisprudências pode fazer toda a diferença na ação. Isso mostra domínio técnico, fortalece sua tese e ainda pode valorizar seus honorários.
Vi um vídeo do Cálculo Jurídico que explica tudo com clareza e exemplos práticos. Recomendo muito assistir!
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Tópicos do Vídeo
- 00:00 Direito à folga quinzenal aos domingos
- 00:42 Tema 528 do STF: 15 minutos de descanso para mulheres antes de fazer hora extra
- 01:17 RE 1.403.904 STF - Artigo 386 da CF: Folga quinzenal aos domingos
- 03:30 Decisões do TST sobre folga quinzenal aos domingos
- 04:00 Reclamatória Trabalhista com pedido de horas extras a 100%
- 04:43 Quem é o cliente dessa ação?
- 05:29 Caso concreto 1
- 07:05 Súmula 146 do TST: Trabalho aos domingos e feriados deve ser pago em dobro
- 07:51 Caso concreto 2
- 09:15 Honorários da ação - Caso 1 e Caso 2
- 10:58 Relatório do cálculo no software do Cálculo Jurídico
- 11:40 Erros comuns nessa ação
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