
Resumo
Com as mudanças nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, dominar como funcionam intimações e citações no DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico é essencial!
Só assim você não perde prazos e consegue trabalhar de forma organizada, sem sustos e sobrecarga.
Acontece que cada sistema tem regras próprias de contagem de prazos, obrigatoriedade de consultas e formas de acesso.
Por isso, hoje vou trazer para você um cheat sheet, uma listinha no formato de guia rápido e prático sobre o assunto, para você consultar no dia a dia.
Tudo feito com base na redação mais atualizada da Resolução n. 455/2022 do CNJ.
Assim, você pode contar com um resumo objetivo, ideal para sua advocacia nos processos!
Ah! E não deixe de contar com a ferramenta gratuita de análise dos descontos indevidos no INSS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.
Com ela, você não precisa analisar o HISCRE manualmente, já que o relatório sai completo, na hora e sem complicação.
👉🏻 E o melhor, você pode usar o quanto quiser!
Clique aqui e acesse a ferramenta gratuita de análise dos descontos indevidos no INSS do CJ! 😉
1) DJEN e DJE Simplificados
A advocacia tem nos prazos um dos pontos mais delicados e importantes na atuação e nas tarefas do dia a dia. 🗓️
Quem advoga, no Previdenciário ou em qualquer outra área, especialmente com o contencioso judicial, provavelmente já sofreu com contagens e diferentes formas de cálculo.
Não dá para escapar: desde uma simples manifestação até um recurso que pode mudar o rumo da causa, tudo conta com prazos.
E, recentemente, aconteceram muitas mudanças nos sistemas de intimações e até mesmo de citações nas ações judiciais.
🧐 Agora em 2025, 2 canais passaram a ser obrigatórios em todo o país: o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, chamado de DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
Aí que mora o perigo!
Apesar dos nomes bem parecidos (e das siglas mais ainda), eles têm funções diferentes e não dá para confundir um com o outro, sob pena de ter muita dor de cabeça.
👉🏻 Basicamente, o DJEN é o substituto dos diários de Justiça estaduais, para fins de publicação oficial dos atos judiciais, como:
- despachos;
- decisões interlocutórias que não exigem intimação pessoal;
- sentenças;
- outras decisões.
Por outro lado, o DJE é um novo meio obrigatório para intimações pessoais e citações, com contagem de prazo específica e prazos automáticos de ciência.
Os 2 são regulados pela Resolução n. 455/2022 do CNJ, que sofreu atualizações em 2024 (com a Resolução n. 569) e em 2025 (com a Resolução n. 624). 📜
Dessa forma, atualmente existe um modelo nacional padronizado para comunicações, com base nessas normas e que deve ser observado por todos os advogados.
Só desse jeito você consegue não confundir e evitar perdas de prazo, ciências ou correrias desnecessárias de última hora.
🤗 Li sobre o assunto em um post que o pessoal do Cálculo Jurídico fez e que está bem completo: Intimações e Citações no DJE e DJEN: o que muda em 2025?
Então, decidi também trazer para você aqui no Desmistificando um conteúdo abordando esta matéria, que é muito relevante.
Só que, como não quero “chover no molhado”, tive uma ideia: aqui você vai ver um “cheat sheet”, que é um guia rápido, como se fosse um resuminho bem objetivo.
Assim, você pode conferir rapidamente os principais pontos e, se desejar, pode conferir mais direto na Resolução e também no artigo do CJ! 😉
2) Cheat Sheet: Como Funcionam as Intimações e Citações pelo DJEN e pelo DJE
Aqui está o ouro do artigo de hoje: o cheat sheet de como funcionam as intimações e as citações pelo DJE e pelo DJEN.
Tudo aqui está atualizado com base na Resolução n. 455/2022, com a redação válida desde maio de 2025.
😍 Olha só!
2.1) DJEN
-
O que é o DJEN?
- É o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, ou seja, o “Diário Oficial Nacional”;
- Ele substitui os antigos diários estaduais, que eram sistemas diferentes conforme o estado e os tribunais;
- Meio para a publicação oficial de atos judiciais que não exigem intimação pessoal, podendo ser direto para os advogados.
-
Quando começa a contagem do prazo?
- A partir da data da publicação no DJEN.
-
Quando vale a publicação do DJEN?
- Ela vale para os atos judiciais em geral, como, por exemplo, os despachos, decisões, acórdãos, sentenças e outros..
2.2) DJE
- O que é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?
- É o canal oficial para citações, ofícios e intimações pessoais.
- O cadastro no DJE é obrigatório para:
- União, estados, municípios e Distrito Federal;
- Autarquias e fundações públicas;
- Empresas privadas em geral.
-
O cadastro é facultativo para pessoas físicas (mas altamente recomendado!)
- Como é a citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)?
- Se o destinatário acessar a citação → prazo começa no 5º dia útil seguinte à confirmação;
- Se não acessar em até 3 dias úteis → não se considera citado → a citação será feita por outro meio (ex: oficial de justiça),
- No caso de pessoas jurídicas de Direito Público, o prazo para acesso é de 10 dias, e depois o ente se considera citado.
- Como fica a intimação pessoal pelo Domicílio Judicial?
- Se acessar em até 10 dias corridos → prazo conta a partir do acesso;
- Se não acessar → considera-se intimado no 10º dia → prazo começa depois do decurso, automaticamente.
🤓 Agora, vou trazer uma tabela comparativa com os 2 sistemas lado a lado, para ficar bem tranquilo visualizar as diferenças de cada um.
Dá uma conferida:
Item | DJEN | Domicílio Judicial |
---|---|---|
Finalidade | Publicações gerais | Intimação e citação pessoal |
Início do prazo | Data da publicação | Acesso ou decurso do prazo |
Cadastro obrigatório | Não | Sim, para entes públicos e empresas em geral |
Substitui sistema anterior? | Sim, os DJEs (Diários de Justiça Eletrônicos) locais | Sim, cartas e citações físicas (salvo exceções) |
Inclusive, vem ver uma listinha de erros comuns e algumas dicas de como evitar eles ao lidar com os sistemas!
Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊
2.3) Quais são os erros mais comuns nas intimações e citações pelo DJE e DJEN (e como evitá-los)?
Cometer equívocos na operação do DJE e do DJEN, ainda mais neste início, é bastante possível, mas pode trazer muitos problemas.
😊 Então, aqui vai um cheat sheet também dos possíveis erros e das soluções para escapar deles:
- Erros que causam perda de prazo:
- Não se cadastrar no Domicílio Judicial;
- Não verificar o DJEN diariamente;
- Confiar apenas no antigo diário estadual;
- Não orientar a equipe sobre os novos prazos.
- Dicas práticas para não errar:
- Verifique se você e seus clientes estão com o cadastro ativo;
- Inclua o DJEN e o Domicílio Judicial na sua rotina de controle de prazos;
- Fique atento aos prazos de 3 dias (citação) e 10 dias (intimação);
- Faça um treinamento básico com a equipe — muitos escritórios já enfrentaram problemas por descuido.
Antes de concluir, deixa passar para você uma super dica sobre um artigo que escrevi comentando do CJ-Mail.
Ele é uma extensão do software do Cálculo Jurídico que gera e-mails personalizados para cada cliente e poupa muito o seu tempo na advocacia, em especial a Previdenciária.
Depois, dá uma conferida, porque o conteúdo está cheio de dicas para lhe ajudar no seu dia a dia!
Ah! E aproveitando, também não deixe de conferir as ferramentas do Desmistificando para auxiliar na sua rotina, como a de unir e dividir PDFs, e também de Assinatura Digital! 🤗
3) Conclusão
🧐 As novas regras do CNJ para as intimações e citações são um autêntico divisor de águas na advocacia.
Elas vão mudar a rotina dos escritórios em termos de conferência de prazos e planejamento da execução dos serviços.
E, mesmo eu não costumando fazer isso, vou deixar aqui um alerta bastante claro: deixar de se adaptar ao DJEN e ao DJE não é uma opção!
Os 2 sistemas já estão em pleno funcionamento e são obrigatórios, o que significa que não dá para escapar.
Por isso, escrevi esse cheat sheet, um guia rápido sobre o assunto, para você salvar, imprimir e compartilhar com a sua equipe. 🤓
Claro que ele não vai substituir um estudo detalhado do tema, mas é o suficiente para conferir os pontos essenciais e não perder prazos, mantendo tudo sob controle.
Novamente, cito como fontes complementares a Resolução CNJ n. 455/2022, já atualizada pelas resoluções de 2024 e 2025 e o artigo do CJ.
E não se esqueça de usar a ferramenta gratuita de análise dos descontos indevidos no INSS do CJ para facilitar ainda mais a sua vida.
👉🏻 Clique aqui e acesse ela agora mesmo! 😉
Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Intimações e Citações no DJE e DJEN: o que muda em 2025?
DJE x DJEN: entenda as diferenças e evite multas e prejuízos processuais
Prazos processuais passam a ser contados exclusivamente pelo DJE ou DJEN a partir desta sexta (16)
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!