Este é um dos 156 temas representativos da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU.
Este é apenas um dos representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Os temas representativos são orientadores para os Juizados Especiais Federais de todo o País, que devem adotá-los em processos que versem sobre a mesma questão de direito.
Confira a íntegra do acórdão do tema 37.
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Notícia extraída de: CJF.
Súmula 46 da TNU
O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
Voto / Ementa do Tema 37
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. ATIVIDADE RURAL DESCONTÍNUA. ATIVIDADE URBANA INTERCALADA.
- Sobre a alegação do INSS de que o requerente exerceu trabalho urbano, a sentença considerou que tal fato não desnatura o labor rural na qualidade de segurado especial, na medida em que não suplantou nem se deu em concomitância ao período de carência exigido pela Lei 8.213/91. A Turma Recursal reformou a sentença por considerar que, apesar de alguns documentos poderem servir como início de prova material, acabaram ficando descaracterizados em razão da função da informação constante do CNIS.
- Demonstrada divergência com acórdão paradigma da Turma Nacional de Uniformização, segundo o qual o exercício de atividade urbana, durante parte do período de carência, quando não interrompe o curso normal do trabalho rural, não afasta a caracterização da condição de segurado especial. (Processo nº 2006.70.95.001723-5, DJU
31/08/2007).- O incidente de uniformização não embute pretensão direta a reexame de prova, mas apenas arguição de divergência jurisprudencial em torno de critério jurídico para valoração da prova.
- O acórdão recorrido contraria o art. 143 da Lei nº 8.213/91, segundo o qual a atividade rural pode ser descontínua. O exercício de atividade urbana intercalada não constitui motivo suficiente para tornar ineficaz todo o tempo de serviço rural.
- A prova testemunhal foi colhida, mas não chegou a ser examinada pelo acórdão recorrido. Por isso, o acórdão dever ser anulado para que o conjunto probatório seja apreciado. Aplicação da Questão de Ordem nº 20 da TNU. A turma recursal de origem fica vinculada ao seguinte critério jurídico de valoração da prova: a atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, se os períodos descontínuos em que houve exclusivo exercício de atividade rural forem suficientes para cobrir tempo equivalente à carência do benefício.
- Incidente parcialmente provido para anular o acórdão recorrido, cabendo à turma recursal retomar o julgamento do recurso interposto contra a sentença.
- O Presidente da TNU poderá determinar que todos os processos que versarem sobre a mesma questão de direito material sejam automaticamente devolvidos para as respectivas Turmas Recursais de origem, antes mesmo da distribuição do incidente de uniformização, para que confirmem ou adequem o acórdão recorrido. Aplicação do art. 7º, VII, “a”, do regimento interno da TNU, com a alteração aprovada pelo Conselho da Justiça Federal em 24/10/2011.
(TNU, Processo nº 0500000-29.2005.4.05.8103 /CE, RelatorJuiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES, Data de Publicação: 30/03/2012)
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