Descontos “Mora Crédito” e devolução em dobro!

Descontos “Mora Crédito Pessoal” em aposentados geram ações judiciais. Veja decisão do TJAM e como calcular devolução em dobro e danos morais.

por Rafael Lemos

19 de fevereiro de 2026

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Como agir contra descontos “Mora Crédito” no INSS

Advogado, os descontos identificados como “Mora Crédito Pessoal” têm sido cada vez mais questionados por aposentados e pensionistas que não reconhecem a contratação. Esse cenário abre espaço para atuação estratégica em ações de repetição de indébito, indenização por danos morais e inversão do ônus da prova, especialmente quando o banco não comprova a origem da cobrança.

A recente posição do Tribunal de Justiça do Amazonas em abril de 2025 reforça a responsabilidade das instituições financeiras diante de descontos não autorizados, consolidando entendimento favorável à devolução em dobro nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Casos concretos demonstram que a ausência de contrato válido e a vulnerabilidade do consumidor aposentado são fatores determinantes para o êxito da demanda.

Além da tese jurídica, o correto cálculo da restituição em dobro e da indenização por danos morais impacta diretamente no valor da condenação e nos honorários. Utilizar ferramentas adequadas para estruturar esses pedidos aumenta a precisão técnica e fortalece a argumentação processual.

Para aprofundar sua atuação em ações envolvendo abusos bancários e descontos indevidos, vale assistir ao vídeo completo no canal do Cálculo Jurídico no YouTube e conhecer a plataforma, ampliando seus conhecimentos e aprimorando suas estratégias na advocacia.

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Tópicos do Vídeo

  • 00:00 Introdução ao caso de descontos abusivos
  • 00:43 Caso real: Francisco das Chagas
  • 02:05 Cálculo da devolução e danos morais no CJ
  • 03:34 Soluções oferecidas pelo CJ
Rafael Lemos

Rafael Lemos

Rafael Lemos, Advogado Especialista em Marketing Digital

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