1) Introdução
Como professora de cálculos previdenciários, percebo que uma das grandes dificuldades dos colegas é justamente entender quais verbas trabalhistas integram ou não a base de cálculo do salário-de-contribuição do INSS.
🤔 Já como advogada, vejo que muitos clientes possuem dúvidas quanto ao recebimento do décimo terceiro salário das aposentadorias do INSS.
Pensando nisso, resolvi escrever um artigo para ajudar os advogados previdenciaristas nessas duas missões!
Hoje, você irá entender quando o décimo terceiro integra ou não a base de cálculo do salário-de-contribuição e também vai aprender a explicar de forma didática aos clientes quais são as hipóteses em que é pago o décimo terceiro aos segurados e beneficiários do INSS.
Vamos lá? 😃
E para facilitar ainda mais o trabalho de nossos leitores, quero indicar o Infográfico – Tudo o que você precisa saber para orientar o cliente sobre o 13º que está sendo gentilmente disponibilizado pelos colegas advogados do Cálculo Jurídico. Caso você tenha interesse em obter o guia gratuitamente , basta clicar no link e informar seu nome e email para recebê-lo agora mesmo. 😄
2) Entenda o cálculo do salário-de-contribuição
Primeiramente, para não gerar dúvidas, queria rever rapidamente alguns conceitos básicos dos cálculos previdenciários com vocês!
O salário-de-contribuição (SC) é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do INSS, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.212/1991.
Ou seja, é o valor sob o qual será aplicado uma alíquota (fixada em lei) e o resultado dessa operação matemática corresponderá ao valor da contribuição previdenciária.
Em geral, a partir da média dos salários-de-contribuição do segurado (atualizados monetariamente), obtém-se o salário-de-benefício (SB), que é o montante sob o qual será aplicado um coeficiente de cálculo e se chegará ao valor da renda mensal inicial (RMI) que aquele segurado irá receber quando se aposentar. 💰
Então tenha em mente que salário-de-contribuição e salário-de-benefício NÃO são a mesma coisa , ok?
Se quiser saber mais detalhes sobre o salário de contribuição, leia: Salário-de-contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas
Dito isso, vamos falar sobre o décimo terceiro salário (também conhecido como gratificação natalina)!
3) Décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição?
O art. 28 da Lei n. 8.212/1991 prevê expressamente que o décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição (ou seja, irá compor a base de cálculo da contribuição previdenciária que será paga ao INSS).
🚫 Porém, o mesmo artigo, em conjunto com o art. 29 da Lei n. 8.213/1991, prevêem que o 13º salário não será considerado na hora de calcular o salário-de-benefício (que servirá como base de cálculo da RMI a ser paga pelo INSS ao segurado ou dependente).
Resumidamente, o 13º conta como salário de contribuição somente na hora da empresa fazer os cálculos e pagar a contribuição previdenciária. Mas não vai ser levado em consideração quando do cálculo do valor do benefício.
Olha só:
“Lei n. 8.212/1991, Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição :
[…]
§ 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício , na forma estabelecida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)” (g.n.)
“Lei n. 8.213/1991, Art. 29. O salário-de-benefício consiste: Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
[…]
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). (Redação dada pela Lei nº 8.870, de 1994)” (g.n.)
Acontece que, anteriormente , a lei era omissa quanto à inclusão ou não do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício, motivo pelo qual a verba era considerada no cômputo do valor dos benefícios.
Foi apenas a partir de abril de 1994 , quando foi publicada a Lei n. 8.870/1994 (que alterou os artigos da Lei n. 8.212/1991 e da Lei n. 8.213/1991), que o décimo terceiro salário passou a não ser mais considerado para fins de cálculo do salário-de-benefício.
Por alguns anos, houve divergência quanto ao posicionamento da TNU (que defendia que o 13º salário jamais seria computado, independente da data de concessão do benefício, chegando até a editar a Súmula n. 60) e do STJ (que defendia que o 13º salário seria computado apenas até abril de 1994).
Veja o que dizia a Súmula n. 60 da TNU:
O décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício , independentemente da data da concessão do benefício previdenciário. (g.n.)
TNU, Súmula n. 60
A seguir, também trago a tese que foi fixada em 2017 pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema n. 904 (REsp n. 1.546.680/RS), só para você entender como divergia do posicionamento na TNU:
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício , nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994 , que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada. (g.n.)
Tema n. 904, STJ
[🧐 Observação: Perceba que o STJ entendeu que, caso o preenchimento dos requisitos for posterior à Lei n. 8.870/1994, mas no PBC existir contribuição antes e depois desta lei, ainda assim o décimo terceiro não entra no cálculo do benefício para os períodos anteriores. Achei interessante, pois penso que isso poderia afrontar o princípio tempus regit actum…]
Ademais, após o julgamento do PEDILEF n. 0055090-29.2013.4.03.6301 em 2016, a Turma Nacional de Uniformização finalmente passou a adotar o mesmo entendimento da Corte Especial , cancelando a Súmula n. 60 e editando a Súmula n. 83 :
A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94 , o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício . (g.n.)
TNU, Súmula n. 83
Ademais, vale a pena lembrar que a questão da inclusão do décimo terceiro salário no cálculo do salário de benefício para apuração da RMI chegou até o STF , dando origem ao Tema n. 695. Porém, o Supremo entendeu pela inexistência de repercussão geral , devido à infraconstitucionalidade da questão.
👉 Desse modo, vou resumir qual é o entendimento jurisprudencial atual:
- Preenchimento de todos os requisitos antes da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário será computado no cálculo do salário-de-benefício.
- Preenchimento de todos os requisitos depois da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário NÃO será computado no cálculo do salário-de-benefício.
4) Revisão de aposentadoria para inclusão do décimo-terceiro salário
Em síntese, essa ação de revisão de aposentadoria possui como objetivo incluir o adicional de férias e o décimo terceiro salário pago até o advento da Lei n. 8.870/1994 na base de cálculo do salário-de-benefício.
📌 O fundamento desta tese revisional é justamente o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2017 , no julgamento do Tema n. 904 (REsp n. 1.546.680/RS), que citei anteriormente.
Desse modo, os advogados passaram a ajuizar ações de revisão para incluir o décimo terceiro salário na base de cálculo do salário-de-benefício daqueles clientes que haviam preenchido os requisitos de concessão antes de 16/04/1994 (data da publicação da Lei n. 8.870/1994).
Contudo, em razão dos efeitos da decadência previdenciária (prazo decadencial de 10 anos, nos termos do art. 103, caput, da Lei n. 8.213/1991), a tese atualmente é inviável , inclusive nos casos de pensões derivadas de benefícios que teriam direito à revisão.
Isso porque a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça , por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.605.554/PR, decidiu que a concessão da pensão por morte, embora legitime o pensionista a requerer a revisão da aposentadoria do falecido, não tem como efeito reabrir o prazo decadencial para essa discussão.
Portanto, caso já tenha decorrido o prazo de 10 anos para a revisão do benefício originário , a contagem não pode ser reaberta para a parte dependente, beneficiária da pensão. Ou seja, será considerado como termo inicial da decadência a data do primeiro saque do benefício anterior.
5) Top 3 dúvidas sobre o décimo-terceiro e o INSS
A seguir, selecionei para responder 3 das principais dúvidas de nossos leitores sobre décimo terceiro e o INSS.
Caso tenha alguma outra questão ou até mesmo sugestão de temas para os próximos artigos, é só me falar nos comentários, ok? 😉
5.1) Quem recebe o benefício LOAS BPC tem direito ao décimo-terceiro?
O LOAS/BPC trata-se apenas de um benefício assistencial , pago mensalmente pelo INSS, no intuito de garantir a renda de idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência (inclusive crianças) que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (requisito de miserabilidade ). 💰
Por ser um benefício assistencial (e não previdenciário), os beneficiários do LOAS/BPC não têm direito ao décimo terceiro salário. Ademais, o benefício não conta como tempo de contribuição no INSS e nem dá direito à pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Gosto sempre de relembrar isso nos artigos aqui do blog, pois conheço pessoas que tiveram uma ideia equivocada sobre o BPC e acabaram ficando sem receber benefício algum na velhice.
😖 Infelizmente, muitas pessoas ainda acreditam que, ao chegar numa determinada idade, aposentam-se automaticamente, sem precisar ter trabalhado ou contribuído para o INSS. Isso não é verdade!
De qualquer forma, se você trabalha com LOAS BPC, eu disponibilizei um Modelo de Petição Inicial para Ação de Concessão de Benefício Assistencial – LOAS / BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você. Para receber a sua cópia gratuitamente, basta preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail.
5.1.1) Quando vai ser pago o décimo terceiro do LOAS BPC?
Conforme expliquei no tópico anterior, o LOAS/BPC trata-se apenas de benefício assistencial e não de aposentadoria (benefício previdenciário).
Em razão disso, quem recebe LOAS/BPC não tem direito a receber o décimo terceiro salário decorrente deste benefício.
⏰ A Medida Provisória n. 898/2019 chegou a criar o abono natalino (13º salário) do Programa Bolsa Família e também estendeu seu pagamento aos beneficiários do BPC. No entanto, por não haver sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo, a MP teve sua vigência encerrada no dia 24 de março de 2020.
Para saber mais e se atualizar sobre o benefício, recomendo a leitura do artigo: Novas Regras do BPC: o que você precisa saber em 2021.
5.2) Quem tem direito ao décimo terceiro da aposentadoria?
Todos os aposentados do INSS têm direito a receber o décimo terceiro do benefício previdenciário.
Mas não são apenas os aposentados que possuem esse direito, visto que os beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente , salário-maternidade ou auxílio-reclusão também recebem o décimo terceiro salário do benefício.
5.2.1) Aposentadoria por idade tem direito a décimo terceiro?
Como a aposentadoria por idade (atualmente chamada de aposentadoria programada) é um benefício previdenciário, esses aposentados têm direito ao décimo terceiro salário do INSS.
Caso queira entender mais sobre as regras de transição da aposentadoria por idade, sugiro a leitura do artigo: Regra de Transição da Aposentadoria por Idade [2020].
5.2.2) Aposentadoria por invalidez tem direito a décimo terceiro?
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é um benefício pago mensalmente pelo INSS à pessoa portadora de doença incapacitante ou que sofreu um acidente que a incapacitou para o trabalho (tenha o acidente ocorrido dentro do ambiente laboral ou não).
👩🦯 Por também se tratar de benefício previdenciário, quem recebe aposentadoria por invalidez possui direito ao décimo terceiro salário do INSS.
Para entender como funciona o cálculo da aposentadoria por invalidez, recomendo a leitura do artigo: Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência.
5.3) Décimo terceiro salário conta como tempo de contribuição?
Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social.
Ou seja, quanto tempo o segurado (obrigatório ou facultativo) pagou o INSS (podendo esses recolhimentos terem sido realizados pelo próprio segurado ou pelo empregador).
Atualmente, o conceito legal de tempo de contribuição consiste no tempo referente aos períodos nos quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS superior ao salário mínimo , contados em meses completos (§2º do art. 19-C).
⌛ O décimo terceiro salário NÃO conta como tempo de contribuição.
Caso tenha interesse, no art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999 , você encontrará quais períodos são considerados como tempo de contribuição atualmente.
Além disso, o art. 188-G do mesmo Decreto , dispõe sobre o que pode ser considerado como tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 , data de início da vigência da Reforma da Previdência.
Quer saber mais sobre o cálculo do tempo de contribuição? Então assista a minha MasterClass Como calcular o tempo de contribuição do INSS sem erro. A aula é gratuita e está atualizada de acordo com o Decreto 10.410/2020.
5.4) Calculadora de Tempo de Contribuição (grátis)
Realmente, antes de aprender a fazer esses cálculos sozinha, eu necessitava de simuladores, planilhas, programas, etc. Todavia, não raras às vezes, a qualidade dessas ferramentas não era de confiança, o que me deixava receosa.
Felizmente, há certas ferramentas de cálculos previdenciários gratuitas e de ótima qualidade, como a Calculadora de Tempo de Contribuição do Cálculo Jurídico.
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6) Conclusão
No artigo de hoje, tentei resumir tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro salário no cálculo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício do INSS.
Em resumo, o décimo terceiro entra no cômputo do salário-de-contribuição, porém, para fins de cálculo do salário-de-benefício, será preciso analisar o período:
- Preenchimento de todos os requisitos antes da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário será computado no cálculo do salário-de-benefício.
- Preenchimento de todos os requisitos depois da Lei n. 8.870/1994: o 13º salário NÃO será computado no cálculo do salário-de-benefício.
Ademais, não são todos os benefícios do INSS que dão direito ao décimo terceiro. Conforme visto, quem recebe benefício assistencial (como o BPC/LOAS) não possui o direito de receber o décimo terceiro do INSS.
Lembrando que você pode baixar o Infográfico – Tudo o que você precisa saber para orientar o cliente sobre o 13º que está sendo gentilmente disponibilizado pelos colegas advogados do Cálculo Jurídico. Caso você tenha interesse em obter o guia gratuitamente , basta clicar no link e informar seu nome e email para recebê-lo agora mesmo. 😄
7) Fontes
13º SALÁRIO: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER PRA ORIENTAR OS CLIENTES
A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!
Aposentadoria Programada: a Nova Aposentadoria do INSS
Aposentadoria por Invalidez: Guia Completo e Atualizado 2019
Auxílio-Acidente: O que é, Como Calcular e Requisitos
Auxílio-doença conta para aposentadoria: Guia Completo
Benefício Previdenciário: o que é e quais existem atualmente? [INSS]
Como funciona o Salário-maternidade Desempregada? [Grátis: Modelo de Inicial]
Como saber se a pensão por morte é vitalícia: a duração da pensão por morte do INSS
Criança pode receber Benefício Assistencial de Prestação Continuada (LOAS)?
Dependentes Previdenciários: Guia Completo dos Dependentes do INSS
Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991
Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991
Lei n. 8.870, de 15 de abril de 1994
Medida Provisória n. 898, de 15 de outubro de 2020
Modelo de Ação de Concessão de Benefício Assistencial – LOAS / BPC
Prazo para entrar com ação previdenciária e a Decadência no INSS
Quais os tipos de segurado do INSS?
Renda Mensal Inicial (RMI): Tutorial Desmistificado [INSS]
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade [2020]
Revisão da Inclusão do 13º Salário e Férias
Salário-de-contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas
SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
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