O que é pedágio na aposentadoria? Entenda as regras e cálculos

Revelamos o que é pedágio na aposentadoria e mostramos como usar ele a favor do seu cliente com explicações dos cálculos, com exemplos práticos.

por Alessandra Strazzi

26 de março de 2025

Comentáriosver comentários

Capa do post O que é pedágio na aposentadoria? Entenda as regras e cálculos

Resumo

Conhecer tudo sobre o que é pedágio na aposentadoria pode até não parecer, mas é um ponto-chave na hora de analisar qual o melhor cenário para o seu cliente se aposentar.

Afinal, as regras de transição com pedágios são algumas das formas de escapar das normas mais duras da Reforma da Previdência.

Então, dominar o assunto não é perfumaria, mas sim uma necessidade da advocacia previdenciária!

Por isso, neste artigo vou explicar o que é pedágio na aposentadoria, além de mostrar como calcular ele, com exemplos práticos.

Também vou trazer uma dica de ferramenta para ajudar você nos cálculos e abordar os detalhes de pedágios de 100%, 50%, 100% de professores, 40% e de servidores públicos.

E, para facilitar ainda mais os seus cálculos de benefícios dos clientes, quero deixar aqui uma dica da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS.

Ela foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico e ajuda na hora de calcular as regras de transição de filiados do INSS, além de funcionários públicos.

👉 Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

1) O que é pedágio na aposentadoria?

Em primeiro lugar, quero explicar para você o que é o pedágio na aposentadoria e mostrar o motivo de ser tão importante a advocacia previdenciária dominar essas regras.

⚠️ Já deixo aqui um grande aviso: depois da Reforma da Previdência, é fundamental conhecer todos os detalhes das regras de transição, principalmente os pedágios.

“Alê, mas o que é isso?”

🤓 O “pedágio” da aposentadoria é o período adicional de contribuição que o segurado precisa cumprir para ter direito de se aposentar.

Ou seja, ele é um tempo de contribuiçãoa mais que a lei exige.

Isso acontece porque sempre que existe uma Reforma da Previdência, como a EC n. 103/2019, existe um grupo de segurados que têm direito às chamadas regras de transição.

Essas são pessoas que estavam filiadas ao RGPS desde antes da alteração e não conseguiram cumprir todos os requisitos de concessão do benefício nas regras antigas. 🗓️

Então, elas não tinham direito adquirido, só uma expectativa de direito, mas estavam perto disso.

Sem uma norma específica, mesmo estando próximos de cumprir as exigências legais para os benefícios, esses segurados seriam muito prejudicados pela mudança.

🤗 Então, o legislador trouxe, com as alterações, às regras de transição, justamente para amenizar um pouco o rigor da regra nova.

Assim, as mudanças não prejudicariam tanto aqueles segurados que se encontram nessa situação, perto da aposentadoria.

Certo Alê, essa parte eu entendi, mas o que as regras de transição têm a ver com o pedágio?” 🤔

É que o pedágio foi justamente uma das alternativas usadas pelo legislador para oferecer opções de regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição aos segurados.

Ele funciona assim: o filiado do RGPS deve recolher o período que faltava para atingir os requisitos anteriores e mais outro período definido na legislação para pagar o “pedágio”.

👉🏻 Existem diversas possibilidades da aplicação dessas regras atualmente, com destaque para essas 4:

  • Aposentadoria com pedágio de 50%;
  • Aposentadoria com pedágio de 100%;
  • Aposentadoria proporcional com pedágio de 40%;
  • Aposentadoria do Professor com pedágio de 100%.

No artigo de hoje, vou trazer para você em detalhes como cada um deles funciona, explicando bem direitinho.

Ah! Lembrando que você não encontrará o termo “pedágio” na lei, ok? Essa é apenas a maneira como os previdenciaristas chamam o conceito! 😉

2) Como Calcular o Pedágio para Aposentadoria

🧐 Depois de explicar o conceito das regras de transição com pedágios, chegou a hora de mostrar para você como calcular o pedágio para aposentadoria.

São 4 possibilidades principais e cada uma delas tem uma fórmula específica, em que o que muda é a porcentagem aplicada ao pedágio.

As regras estão na própria Constituição Federal, com a redação da EC n. 103/2019, e também na IN n. 128/2022.

Mas, no geral, é bem simples e com um exemplo prático já dá para você entender as bases!

Imagine que a Dona Maria tinha 29 anos de contribuição e cumpria com todos os outros requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes da Reforma.

Faltava só 1 ano de recolhimentos para ela atingir tudo o que lei exigia, certo?

Mas, neste meio tempo, veio a Reforma… 🙄

Como ela não tinha direito adquirido, só a expectativa de direito, o jeito é ir para as regras de transição e ver qual é a mais vantajosa.

Depois da EC n. 103/2019, existem as regras de 100%, 50% e as específicas de professores.

Se ela desejar se aposentar na regra de transição da aposentadoria com pedágio de 100%, ela vai ter que contribuir mais 2 anos além dos 29 que já possuía.

O motivo: 1 ano que faltava para atingir o tempo nas regras anteriores e mais 1 ano de pedágio, já que ele era de 100% do período que faltava.

👉🏻 A fórmula geral para você calcular o pedágio manualmente é:

Tempo até se aposentar = Tempo que faltava para completar os requisitos anteriores + Pedágio (% x Tempo que faltava para completar os requisitos anteriores)

Olha como fica o cálculo aplicado no exemplo:

2 anos = 1 ano (Dona Maria tinha 29 anos, faltava 1 para os 30) + (100% x 1 ano)

Bem tranquilo, mas pode ficar mais complicado e “chato” de calcular quando existem frações e outros pontos específicos.

😊 Por isso, vale a pena ter uma ferramenta para ajudar!

Ah! Na hora de se aposentar, qualquer período a mais ajuda, não é mesmo?

Então, não deixe de conferir este artigo que acabei de publicar explicando que o auxílio-doença pode contar para a aposentadoria dos seus clientes.

Nele, eu trouxe todas as regras e as exigências para que os períodos em recebimento do benefício por incapacidade possam ser usados na hora do segurado se aposentar.

Além disso, também mostrei decisões dos Tribunais sobre a matéria, para você ter fundamentos bem sólidos. Vale a pena dar uma olhada depois! 🤗

3) Calculadora de Pedágio para Aposentadoria [GRATUITA]

Quando estava estudando para escrever esse artigo, pensei na necessidade de ter uma forma de calcular tudo mais fácil e descobri uma excelente ferramenta online e gratuita.

É a calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. 😍

Achei ela muito interessante, porque permite o cálculo rápido do pedágio tanto para os benefícios do INSS, como para regras de transição específicas dos Regimes Próprios.

Ou seja, você pode usar ela para atender clientes do RGPS e dos RPPS sem mistério nenhum e de forma eficiente.

E como sempre digo que dica boa é dica compartilhada, decidi trazer essa sugestão para você usar no seu dia a dia!

Eu testei e posso dizer que ela facilita demais os cálculos, permitindo calcular o pedágio em uma série de regras de transição e porcentagens. 🤗

Afinal, no exemplo da Dona Maria, o cálculo era “redondinho” e simples, mas, na prática, dificilmente você não vai ter que lidar com meses e dias “quebrados”.

Por isso, a ferramenta é uma grande aliada da sua advocacia, já que ela simplifica qualquer situação e entrega os resultados na hora!

Inclusive, vou utilizar a calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS do CJ ao longo desse artigo para mostrar exemplos de cálculo de algumas regras de transição.

👉🏻 Olha o com o passo a passo de como a ferramenta funciona:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;

  2. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;

  3. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  4. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a Reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, conforme o regime contributivo;

  5. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  6. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem;

  7. Ao final, clique em “Calcular”.

Na hora e de maneira automática, a calculadora fornece um relatório completo com os resultados do cálculo, incluindo:

  • Tempo de contribuição necessário até a data da Reforma;
  • Período faltante;
  • Pedágio;
  • Tempo de contribuição total;
  • Tempo de contribuição atual.

Essa ferramenta de fato é uma “mão na roda” para o seu dia a dia e facilita muito os cálculos de pedágio de aposentadoria dos seus clientes.

Por isso, deixo aqui essa super dica para nossos leitores usarem em seus escritórios também!

⚠️ Mas, vale a pena esclarecer que a calculadora não funciona para as regras de transição da EC n. 20/1998, ok?

Então, se o caso do seu cliente se enquadrar na aposentadoria proporcional mais “antiga”, não dá para usar.

Agora que já contei como fazer os cálculos de forma rápida, posso explicar cada uma das regras de pedágio!

4) Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pedágio 100%

A primeira possibilidade das regras de transição que vou lhe mostrar hoje é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%.

⚖️Ela está prevista no art. 20 da EC n. 103/2019, e traz uma regra de transição com a necessidade de cumprir uma idade mínima e outras exigências.

Os requisitos para se aposentar com o pedágio de 100% são esses:

  • 57 anos de idade para mulher e 60 anos para homem;

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para homem;

  • Cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

Esta regra de transição pode ser aplicada tanto aos segurados do RGPS quanto para os servidores públicos vinculados a um RPPS, se a legislação específica assim determinar.

🧐 Mas não esqueça!

Para o caso dos vinculados a regimes próprios, existem ainda os requisitos adicionais de tempo de efetivo exercício de serviço público e período no cargo efetivo da aposentadoria.

4.1) Como Calcular Aposentadoria com Pedágio de 100%

Além de entender a regra e as suas exigências, também é importante saber como calcular a aposentadoria com pedágio de 100%.

Você já teve um pequeno spoiler lá no tópico 2, com o caso da Dona Maria, lembra?

🤗 Só que vale a pena reforçar e explicar com mais detalhes, já que muitos segurados têm direito a essa possibilidade.

Em especial porque ela não traz a exigência de um tempo mínimo de contribuição na data da Reforma da Previdência.

Então é sempre uma opção possível e que deve ser considerada na sua análise.

Agora, ela pode ou não ser interessante para o segurado, a depender do caso e principalmente do período que faltava para atingir os requisitos nas normas anteriores.

Vamos a mais um exemplo de como calcular o pedágio para aposentadoria na prática, porque acredito que isso facilita muito o entendimento.

Imagine que em 2019 a Dona Glória tinha 54 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 30 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição nas normas aplicáveis antes da Reforma da Previdência.

Mas como ela não tinha cumprido todos os requisitos, não havia direito adquirido. ❌

Então, vamos aplicar a regra de transição do art. 20 da EC n. 103/2019!

Como o pedágio neste caso é de 100% do período que faltava, ela terá que cumprir 5 anos de pedágio.

Para calcular, é só usar a parte final da fórmula geral que mostrei para você no tópico 2: 100% x 5 anos que faltavam = 5 anos de pedágio.

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total, que são os 5 anos “comuns” que faltavam para chegar nos 30 anos e mais 5 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Glória poderá se aposentar por esta regra de transição quando atingir os 35 anos de tempo de contribuição.

Isso desde que também cumpra a idade mínima de 57 anos exigida pelo art. 20 da EC n. 103/2019.

Essa é a explicação de como fazer a conta manualmente, que você até pode usar no dia a dia, mas em vários casos demora, não é mesmo?

Por isso, eu mostrei que existe uma ferramenta que auxilia você na hora de calcular o pedágio das aposentadorias.

Então, vou lhe mostrar como usar ela na prática!

4.1.1) Usando a calculadora para encontrar o pedágio de 100%

Reforçando para você: dominar o que é pedágio na aposentadoria e a forma de calcular as regras de transição é fundamental para a advocacia.

Mas fazer esse cálculo toda hora “na mão” não é uma boa ideia, além de ocupar um tempo precioso na sua agenda.

Por isso, a minha sugestão é usar a calculadora do CJ. 🤓

No exemplo, vou considerar que a Dona Glória seguiu recolhendo para o INSS nos anos seguintes à Reforma, ok?

Então, ela tem 25 anos até 11/2019 e depois mais 5 anos e 2 meses até 01/2025, totalizando 30 anos e 2 meses atualmente.

👉🏻 Para você ver como é simples de usar, fiz um “resumo” com o passo a passo de como funciona aplicado ao caso do pedágio de 100%:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;

  2. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”, no caso da Dona Glória, é “Feminino”;

  3. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  4. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, conforme o regime contributivo. Como é o RGPS, a última Reforma foi a EC n. 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019;

  5. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  6. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem de 100%, conforme o art. 20 da EC n. 103/2019;

  7. Ao final, clique em “Calcular”.

Fica assim:

Pedágio da Aposentadoria

Feito isso, a calculadora gera um relatório completo, inclusive com linhas do tempo e elementos visuais para ficar mais fácil de explicar para os clientes:

Pedágio da Aposentadoria

Ou seja, a Dona Glória precisa de mais 10 anos de tempo de contribuição depois da Reforma para se aposentar na regra de transição com pedágio de 100%.

🗓️ Os 5 anos “que faltavam” e os 5 anos “a mais” do pedágio em si.

Imaginando que ela seguiu contribuindo sem parar, ainda falta um pouquinho, não é?

Aliás, esse relatório do resultado com linhas do tempo é ótimo para usar nas suas petições administrativas ou manifestações nos processos judiciais.

É um recurso de visual law muito interessante que facilita a visualização e o entendimento da situação de cada cliente.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

5) Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pedágio 50%

A segunda possibilidade de escapar das regras da Reforma da Previdência e aproveitar as regras de transição é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%.

📜 Esse benefício tem previsão no art. 17 da EC n. 103/2019 e pode ser o caminho mais vantajoso se a ideia é se aposentar mais cedo.

Mas tem um ponto importante!

Esta regra é aplicada só para quem estava há 2 anos ou menos de completar o tempo de contribuição necessário na data de entrada em vigor da Reforma.

Ou seja, a pessoa tinha que estar bem próxima de cumprir esse requisito.

Só que existe um lado bom nisso! ✅

Quem se enquadra nesse cenário pode contar com uma vantagem significativa em relação a buscar a aposentadoria com pedágio de 50% do art. 17 da EC n. 103/2019.

Isso porque essa é a única regra de transição que não envolve idade mínima de alguma forma.

Então, o segurado terá direito de se aposentar assim que preencher o tempo de contribuição e período de pedágio exigidos.

⚖️ Os requisitos são esses:

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 33, se homem , até a data de entrada em vigor da EC (13/11/2019);

  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;

  • Cumprimento de pedágio 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

Na hora de estudar os casos dos clientes que querem se aposentar, é interessante levar essa possibilidade em conta e verificar se os requisitos estão cumpridos.

Afinal, o fato de não ter uma idade mínima na regra de pedágio de 50% pode ser bem vantajosa.

Só não esquece da exigência da proximidade do cumprimento do tempo de contribuição necessário antes da Reforma

Vai de cada caso a viabilidade de aplicar essa regra, ok? 😉

5.1) Como Calcular Aposentadoria com Pedágio de 50%

Com os requisitos do art. 17 da EC n. 103/2019 apresentados e explicados, é interessante dominar como calcular a aposentadoria com pedágio de 50%.

A boa notícia é que o cálculo é bem similar ao do pedágio de 100% e também não tem mistério nenhum (em especial com a ajuda de uma ferramenta)! 🤗

O que muda é a porcentagem exigida e a necessidade de observar o tempo mínimo de contribuição previsto na data da Reforma.

A fórmula de cálculo é bem simples: basta multiplicar o período que faltava de tempo de contribuição por 50% e somar com o que ainda restava cumprir nas regras anteriores.

🙍🏻‍♂️ Então, por exemplo, imagine que, em 12/11/2019, o Sr. Afonso tinha 52 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição.

Faltavam 2 anos para ele completar os 35 anos na regra antiga de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o pedágio determinado pelo art. 17 da EC n. 103/2019 é de 50% deste período, ele terá que cumprir 1 ano de período adicional (2 anos x 50% = 1 ano de pedágio).

Portanto, para cumprir com o requisito, o Sr. Afonso precisa de mais 3 anos de tempo de contribuição no total, sendo 2 anos “comuns” e mais 1 ano de pedágio.

✅ Assim, neste caso ele poderá se aposentar por esta regra de transição com 36 anos de tempo de contribuição, independente da idade mínima ou de qualquer outra exigência.

5.1.1) Usando a calculadora para encontrar o pedágio de 50%

O caminho para calcular o pedágio de 50% com a calculadora é exatamente o mesmo do tópico 4.1.1.

O que vai mudar é apenas a porcentagem, que agora é de 50%, e os demais dados do cliente, porque o restante do passo a passo é igual.

👉🏻 Olha só como fica o cálculo do caso do Sr. Afonso com a ferramenta (vou considerar que ele seguiu contribuindo até hoje para completar as informações da calculadora):

1) Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;

2) No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino”;

3) No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

4) No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, conforme o regime contributivo. No caso, 13/11/2019;

5) No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma” , digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

6) No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem de 50% conforme o art. 17 da EC n. 103/2019;

7) Ao final, clique em “Calcular”.

Olha só como fica:

Pedágio da Aposentadoria

Feito isso, a calculadora gera um relatório completo:

Pedágio da Aposentadoria

Viu só?

Com a calculadora conferimos que as contas manuais bateram e fica bem claro que o segurado, nesse caso, cumpriu com os requisitos necessários.

Assim ele já pode se aposentar na regra do pedágio de 50%. 😊

Ah, e ainda tem uma solução interessante para aumentar o tempo de contribuição dos seus clientes.

Você pode orientar eles a aproveitar os períodos especiais de trabalho e converter esses vínculos em tempo comum com acréscimo.

Eu tenho um artigo publicado explicando tudo sobre a conversão de tempo especial em comum (incluindo as regras para períodos anteriores e posteriores à Reforma).

É algo que faz parte do dia a dia dos escritórios previdenciários; por isso, é importante dominar as regras e saber como calcular de uma forma rápida.

Então vale muito a pena conferir! 😉

6) Aposentadoria de Professor: Pedágio 100%

🧐 Além das regras de pedágio de 50% e 100% aplicáveis aos segurados do RGPS, existe um tratamento específico no art. 20, §1º da EC n. 103/2019 para o professor.

Essa norma estabelece um pedágio de 100% para a categoria!

Além de saber o que é pedágio na aposentadoria, é interessante ter na ponta da língua como funciona esta regra de transição específica.

Ela só é aplicada aos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

O professor terá direito de se aposentar quando contar com uma idade mínima e preencher o tempo de contribuição exigido, juntamente com o pedágio de 100%.

Então, ter os detalhes na mão no momento de consultas e atendimentos faz a diferença, em especial porque permite calcular essas regras diferenciadas.

📜 Os requisitos para a aposentadoria com pedágio de 100% dos professores são esses:

  • 52 anos de idade para professora e 55 anos para professor;

  • 25 anos de tempo de contribuição para professora e 30 anos para professor;

  • Cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se professora, e 30 anos, se professor).

É possível notar que as exigências são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, mas com um ponto favorável de diferenciação.

Isso porque os professores contam com uma redução de 5 anos nos requisitos de tempo de contribuição e idade em comparação aos demais segurados.

Essa é a grande vantagem que traz o art. 20, §1º da EC n. 103/2019 para a categoria. 🤗

6.1) Como Calcular Aposentadoria de Professor com Pedágio de 100%

Para saber como calcular o pedágio para aposentadoria de professor é só seguir o mesmo caminho do tópico 4.1.

Ou seja, fazer o mesmo passo a passo aplicável ao pedágio de 100% para segurados do RGPS.

Isso porque o cálculo do período adicional na regra de transição dos professores é igual à aposentadoria com pedágio de 100%.

Tomando cuidado com a questão dos requisitos, já que a idade e o tempo de contribuição são reduzidos, é bem tranquilo.

Para facilitar ainda mais, vou mostrar mais um exemplo para você ver como funciona na prática!

👩🏻 Imagine que em 2019 a professora Dona Gláucia tinha 51 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

Na época, portanto, faltavam 5 anos para ela completar os 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição para professores de antes da Reforma.

Como o pedágio nesse caso é de 100% deste período, ela terá que cumprir mais 5 anos de período adicional (5 anos x 100% = 5 anos de pedágio).

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total, que são 5 anos “comuns” que faltavam e mais os 5 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Gláucia poderá se aposentar por esta regra de transição com 30 anos de tempo de contribuição, se também cumprir a idade mínima de 52 anos de idade.

7) Pedágio de 40% para Aposentadoria

📜 Além do que está na EC n. 103/2019, existe outra norma que previu um pedágio para quem estava próximo da aposentadoria: a EC n. 20/1998.

Ela foi outra Reforma da Previdência, na década de 90, que em seu art. 8º, §1º, “b”, trouxe apenas uma regra de transição com o pedágio de 40% para aposentadoria.

Essa regra ficou conhecida como aposentadoria proporcional!

Ela era destinada a quem já era inscrito no RGPS antes de 16/12/1998 (data EC n. 20/1998) e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (data da EC n. 103/2019).

👉🏻 Os requisitos dessa modalidade são:

  • 48 anos de idade para mulher e 53 anos para homem;

  • 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;

  • Cumprimento de pedágio 40% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC n. 20/1998, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem).

Então, ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional com base na EC n. 20/1998 em razão do princípio do tempus regit actum.

Isso, caso seu cliente tenha preenchido os requisitos de concessão dentro do prazo que expliquei, o que é um pouco raro hoje em dia, mas pode acontecer.

7.1) Como Calcular Aposentadoria Proporcional com Pedágio de 40%

O cálculo da aposentadoria proporcional com pedágio de 40% é muito simples e segue a mesma linha de outros que já mostrei para você hoje.

Para chegar no resultado, basta multiplicar o tempo que faltava para atingir o período exigido de contribuição por 0,4 e somar com o próprio tempo faltante. 🤓

Mas é importante lembrar que os requisitos eram diferentes na época!

Então o cálculo do “que faltava” não é feito com base na exigência de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Na aposentadoria proporcional com pedágio de 40%, os requisitos a serem atingidos eram de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, ok?

Isso porque o tempo de contribuição exigido, que deixou de existir justamente com a EC n. 20/98, era reduzido.

Um exemplo ajuda bastante a visualizar esse cenário!

👩🏻 Imagine que em 16/12/1998, Dona Maria tinha 20 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional naquele momento (não esqueça do tempus regit actum).

Como o pedágio é de 40% deste período, ela teria que cumprir 2 anos de pedágio (5 anos que faltavam para cumprir o requisito x 40% = 2 anos de pedágio).

Logo, ela precisaria de mais 7 anos para se aposentar proporcionalmente, que são os 5 anos “comuns” que faltavam e mais os 2 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Maria poderia se aposentar por esta regra de transição proporcional da EC n. 20/1998 com 27 anos de tempo de contribuição e a idade mínima de 48 anos.

7.2) Aposentadoria proporcional ainda existe?

A regra de transição com base na EC n. 20/1998 pode surpreender muita gente, em especial quem está advogando há pouco tempo, depois da Reforma.

Isso porque não é raro encontrar quem se espanta ao saber que a aposentadoria proporcional ainda existe. 🧐

É que como a Reforma de 1998 já tem mais de 25 anos, em teoria quem tinha que se aposentar com base nas regras dela já tem o benefício há algum tempo.

Então de fato é muito raro encontrar atualmente alguém que tenha direito a aposentadoria proporcional (e que ela seja vantajosa em comparação com outras modalidades).

De qualquer maneira é importante saber as regras desse tipo de benefício conforme a EC n. 20/1998 e como calcular a aposentadoria com pedágio de 40%.

Afinal, para revisões ou até mesmo para alguma análise específica, isso pode ser necessário. 😉

8) Pedágio na Aposentadoria do Servidor Público

Conhecer o que é pedágio na aposentadoria e as regras aplicáveis a essas situações é importante, principalmente porque vários segurados do RGPS podem se beneficiar.

Mas nem só do INSS vive o direito previdenciário!

🤓 Existem diversos potenciais clientes servidores públicos e eles também enfrentam regras de transição nos RPPS, tendo que cumprir pedágios para conseguir o benefício.

Mas, ao contrário do RGPS (que é único), é importante ficar atento às diferentes regras dos diferentes regimes próprios.

Então, para o pedágio na aposentadoria do servidor público, o início da análise precisa ser quais foram as determinações da Reforma de cada RPPS.

Afinal, cada RPPS pode ter uma regra diferente de pedágio e datas distintas de entrada em vigor da Reforma nos Regimes Próprios.

Isso vai afetar diretamente o cálculo do benefício e as possibilidades dos clientes de se aposentarem!

Por exemplo, há órgãos gestores que têm regras de pedágios de 60% e até 70% do tempo de contribuição que faltava.

Já outros seguem as mesmas exigências da EC n. 103/2019 e alguns sequer implementaram a Reforma ainda (e nem mesmo pretendem fazer isso). 🤯

Ah! Para o caso dos servidores públicos federais, a notícia é boa: as regras são as mesmas da Reforma da Previdência no RGPS.

😊Você não precisa se preocupar com disposições específicas para essa categoria.

Mas, para os regimes de Estados e Municípios, o pedágio pode ser diferente com base no que cada RPPS prevê.

Então é fundamental estudar bem atentamente qual é a situação do seu cliente, para evitar problemas na hora da análise e dos cálculos!

Aliás, por falar nesse assunto, eu tenho um artigo completo sobre os Cálculos Previdenciários no RPPS que ajuda bastante a entender como eles funcionam. 😍

Nele eu explico porque é mais difícil estudar os regimes próprios que o RGPS, em razão do grande número de órgãos gestores e as diferentes regras para o cálculo dos benefícios.

Também deixo minhas impressões sobre um software de RPPS do CJ e fiz um passo a passo de como usar essa ferramenta.

8.1) Como Calcular Aposentadoria do Servidor Público com Pedágio

Para calcular a aposentadoria do servidor público com pedágio, o caminho é o mesmo do RGPS.

Ou seja, é preciso multiplicar o tempo de contribuição que faltava pela porcentagem do pedágio para descobrir o período adicional que precisa ser cumprido.

Depois disso, é só somar esse tempo de pedágio com o que faltava para chegar no tempo de contribuição mínimo.

🧐 Isso, claro, sem esquecer de considerar também os outros requisitos, que podem ser bem específicos, a depender do órgão gestor de RPPS.

Para ilustrar, vou lhe mostrar uma situação prática como exemplo!

Imagine que o Sr. Luiz tinha 31 anos de tempo de contribuição vinculado ao Regime Próprio de um Município quando o ente público reformou a sua Previdência, em 20/04/2020.

Essa alteração trouxe uma regra de 100% de pedágio do tempo que faltava para o filiado homem atingir 35 anos de tempo de contribuição.

A parte boa é que não foi prevista idade mínima. 😊

Para calcular o tempo de pedágio do Sr. Luiz é só multiplicar 4 anos (período que faltava para atingir o requisito antes da Reforma) por 100%.

Isso significa que o segurado precisa de 8 anos de tempo de contribuição, além dos 31 anos que já possui para poder se aposentar nessa regra de transição.

O motivo: 4 anos do pedágio e mais os 4 anos que faltavam na data da Reforma do RPPS municipal.

Ou seja, ele só vai poder se aposentar com 39 anos de tempo de contribuição cumpridos, conforme as regras do RPPS.

8.1.1) Usando a calculadora para encontrar o pedágio de servidor público

É possível usar a calculadora do CJ para facilitar esse cálculo e encontrar o tempo de pedágio do servidor público em segundos, agilizando a sua análise.

👉🏻 Vou aproveitar o exemplo do Sr. Luiz para mostrar o passo a passo, considerando que ele seguiu contribuindo até hoje em dia:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;

  2. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”. No caso do Sr. Luiz, é a primeira opção;

  3. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  4. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a Reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo. No caso em questão, é 20/04/2020;

  5. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  6. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem, que para o Sr. Luiz é de 100%;

  7. Ao final, clique em “Calcular”.

Fica desse jeito:

Pedágio da Aposentadoria

Feito isso, a calculadora gera um relatório completo:

Pedágio da Aposentadoria

Bateu certinho com o nosso cálculo manual, né?

Mas é importante analisar cada caso de RPPS, porque nem sempre é possível usar as calculadoras, diante de regras muito específicas.

Antes de concluir, quero deixar aqui uma dica sobre um artigo que acabei de publicar abordando o salário de benefício dos segurados do INSS. 💰

Nele, trouxe todos os detalhes do tema, desde conceitos, formas de cálculo e exemplos práticos, para ficar bem tranquilo de entender.

Depois, dá uma conferida, porque a minha intenção foi trazer um guia completo para você, ok?

9) Conclusão

Não é segredo para ninguém que a Reforma da Previdência mudou muita coisa e deixou a aposentadoria dos segurados mais distante em vários cenários.

Só que é possível explorar as possibilidades e garantir que os benefícios sejam concedidos o mais rápido possível usando a legislação ao seu favor com as regras de transição.

🤓 Por esse motivo, no artigo de hoje eu expliquei o que é pedágio na aposentadoria e como calcular ele, para você aplicar no dia a dia do seu escritório.

Além disso, trouxe uma super dica da calculadora de pedágio para aposentadoria, uma ferramenta essencial para a sua advocacia previdenciária.

Também mostrei como fazer os cálculos das regras de transição do pedágio de 100%, 50%, 100% para professores, 40% (aposentadoria proporcional) e dos servidores dos RPPS.

Isso tudo sempre com exemplos práticos e um passo a passo de como usar a calculadora para calcular os casos na hora, mostrando os resultados para você. 🤗

Assim, espero ter lhe ajudado a dominar o assunto e aplicar tudo o que viu aqui na sua atuação, deixando ela ainda melhor.

E não se esqueça de usar a Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS para facilitar ainda mais a sua atuação e os cálculos dos seus clientes.

👉 Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

EC n. 20/1998

EC n. 103/2019

IN n. 128/2022

Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!


Artigos relacionados