Como Captar Clientes utilizando o Marketing Jurídico Digital

O Marketing Jurídico Digital é, atualmente, a forma de publicidade mais importante para a advocacia, principalmente para advogados iniciantes.

por Alessandra Strazzi

5 de dezembro de 2017

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Capa do post Como Captar Clientes utilizando o Marketing Jurídico Digital

Recentemente, publiquei o artigo “Blog de Direito – 7 Dicas da Alê para um blog jurídico de Sucesso” no qual eu esclareci que é eticamente correto para o advogado utilizar blog em seu marketing jurídico.

No entanto, possuir um blog é apenas o primeiro passo do advogado no Marketing Jurídico Digital. Existem muitas outras ferramentas que podem (e devem) ser utilizada pelo advogado para conquistar mais clientes.

E eu preciso contar para meus leitores que eu sou uma entusiasta do Marketing Digital. É uma área que me encantou logo no começo da minha carreira jurídica e à qual eu me dediquei e consegui aplicar de forma muito rápida.

Atualmente, tenho cerca de 500 mil visualizações mensais em meus blogs, mais de 30 mil inscritos em meu canal no YouTube e artigos meus republicados centenas de vezes

Hoje eu consigo viver do que eu mais amo (blogar), me tornei empreendedora digital e sei que tenho que estar sempre estudando e melhorando meu conhecimento neste assunto.

E neste artigo quero compartilhar um pouco deste meu conhecimento com meus colegas. Vou explicar um pouquinho sobre a as 3 principais ferramentas de Marketing Digital que podem ser utilizadas pelo advogado na divulgação de seu trabalho.

Entendimento dos Tribunais de Ética da OAB

Antes de estudarmos as ferramentas, é importante verificarmos o que pensam os Tribunais de Ética da OAB sobre elas.

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo já, há muito, aceita a publicidade jurídica através da internet.

Ao final deste artigo, trago um item no qual reproduzo algumas decisões desses Tribunais a respeito do tema, o qual recomendo a leitura.

Blogs e Sites

De acordo com o Tribunal de Ética da OAB Nacional, a abordagem, em sites e blogs, de temas jurídicos diversos e de interesse geral, em regra, não caracteriza ofensa às normas que tratam da publicidade da advocacia, desde que observados os limites previstos nas normas de regência.

No entanto, não pode haver intuito de autopromoção, ou seja, engrandecimento do advogado autor dos textos. Devemos sempre escrever artigos informativos, mas nunca nos auto promovermos.

Facebook e outras redes sociais

É também eticamente possível ao advogado fazer seu marketing jurídico através das redes sociais, como Facebook, Twitter, Youtube e Twitter.

O advogado pode fazer um perfil nessas redes sociais e utilizar para fazer posts, fotos, compartilhar os artigos de seu blog, seus vídeos, etc. Tudo dentro da discrição de moderação característicos à nossa classe.

Todas as redes sociais, atualmente, possuem a possibilidade de promoção paga de conteúdo ( conteúdo patrocinado ). Ou seja, você paga a plataforma e ela dá destaque ao seu conteúdo (posts, fotos, vídeos, etc.). Este tipo de publicidade também é permitido à advocacia.

Tipos de Tráfego

Tráfego é o fluxo de pessoas que o seu site recebe (ou página de sua rede social). No marketing digital, dividimos o tráfego em dois tipos: tráfego orgânico e tráfego pago.

Tráfego orgânico é aquele “natural”. Por exemplo: a pessoa pesquisa um termo no Google e encontra um artigo que responde à sua dúvida, ou então o Facebook mostra a ela em seu feed um post que considera ser de seu interesse.

O site ou página em questão não paga nada para a plataforma (Google ou Facebook, por exemplo). Para conseguir tráfego orgânico é preciso estudar técnicas de SEO (Search Engine Optimization).

Já o tráfego pago é aquele no qual pagamos a plataforma para que ela dê destaque ao nosso conteúdo de alguma forma (conteúdo patrocinado). Existem várias formas de se pagar pelo tráfego: pagamento por clique, por visualizações, por alcance, etc.

Qual o melhor tipo de tráfego? Isso depende da sua estratégia e não é possível responder genericamente. O tráfego orgânico é “mais barato” (digo entre aspas porque ele toma muito tempo, o que é um custo). No entanto, o tráfego pago é instantâneo (você pode obter tráfego assim que colocar suas campanhas no ar).

Eu recomendo uma combinação de ambos 🙂

Ferramentas para o Marketing Jurídico Digital

Blogs e Sites

A primeira e mais importante ferramenta de marketing jurídico, na minha opinião, é o próprio site do advogado ou escritório de advocacia. Além das informações básicas, como contato, nome, nº da OAB e especialização dos advogados, o site deve possuir uma sessão de blog.

No blog deverão ser postados artigos informativos sobre matérias com as quais o advogado atua. Recomendo não escrever sobre assuntos que você não conhece ou não pretende atuar, pois, tenha certeza, você vai receber muitas mensagens sobre esses artigos.

Procure escrever com uma linguagem simples, sem juridiquês. Afinal de contas, você está querendo se comunicar com o seu cliente, e não com um jurisconsulto. Ao utilizar uma linguagem mais fluida, você acaba gerando uma sensação maior de confiança em seu potencial cliente.

Um ponto importante que você precisa saber antes de começar a publicar é que você estará prestando um serviço à comunidade. Muitos dos seus leitores não vão se tornar seus clientes e isso é normal.

Muitos apenas precisam sanar suas dúvidas jurídicas, outros estarão em cidades distantes mas isso não deve desanimá-lo. Ao escrever artigos jurídicos informativos com frequência, você se tornará uma autoridade. É uma forma de você se destacar, ser visto e lembrado.

Recomendo a você checar o meu blog (Desmistificando o Direito) e também o site do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados (eles fazem um excelente trabalho de marketing jurídico digital).

Para mais informações sobre blogs, leia o meu artigo “Blog de Direito – 7 Dicas da Alê para um blog jurídico de Sucesso”.

Google AdWords

O Google AdWords é a maior ferramenta de links patrocinados da internet e foi a primeira ferramenta de marketing digital que eu utilizei, fora o meu blog.

Links patrocinados são anúncios em forma de texto simples. Eles aparecem nos mecanismos de buscas, geralmente no topo da página, e são diferentes visualmente dos demais links (orgânicos).

O Google AdWords é uma forma de conseguir tráfego pago usando o SEM (Search Engine Marketing) de um modo bastante eficiente. Por exemplo: se a pessoa procurar por “Advogado em São José do Rio Preto”, ela vai ver, acima dos links orgânicos, os links patrocinados.

Ao configurar as campanhas no Google AdWords você pode escolher qual público você quer atingir. Por exemplo: localidade, idade, interesses, gênero, etc.

Por isso o marketing digital é tão incrível! Você pode focar exatamente na pessoa que está precisando do seu serviço (o seu “avatar” ou cliente ideal). Assim, investimento em marketing digital possui um retorno muito grande.

Facebook

Por favor, não se limite ao seu perfil pessoal no Facebook! Faça uma página profissional. Leia este artigo do próprio Facebook explicando porque é muito melhor criar uma página para o seu negócio do que ter apenas o seu perfil pessoal.

Nesta rede social (e também nas outras), podemos conseguir tanto tráfego orgânico quanto tráfego pago (Facebook Ads).

Na sua página do Facebook, você deve colocar as informações básicas (contato, nome, especializações, etc) e utilizá-la para compartilhar os artigos do seu blog. Você também pode criar imagens e posts próprios só para esta plataforma.

E não se esqueça de interagir com os leitores! Claro, sempre da forma comedida que a OAB estabelece…

Divulgue a sua página de todas as formas possíveis, inclusive em seu site / blog. Você precisa conseguir curtidas 🙂

No entanto, curtidas não são suficientes, infelizmente. O Facebook mostra as postagens da página para muito poucos seguidores, sabia? Estima-se que, atualmente, o alcance chegue a apenas 6% da audiência!

Isso porque o Facebook não é bobo… Ele tem que ganhar dinheiro de alguma forma, concorda? E essa forma é através de conteúdos patrocinados (Facebook Ads).

O Facebook Ads é uma excelente ferramenta para o marketing jurídico digital. Ele possui uma grande variedade de formatos de anúncios e seu poder de segmentação é enorme.

[Obs.: “segmentação de mercado” é uma forma de conhecer o seu público para otimizar as suas estratégias de comunicação e marketing.]

Se você fizer uma campanha de qualidade, levando em conta o seu público e o seu objetivo principal, com certeza seu investimento terá um grande retorno.

Decisões dos Tribunais de Ética da AOB sobre publicidade na internet

E-1.684/98 – PUBLICIDADE OU PROPAGANDA – DISTINÇÃO – MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO – INTERNET E PLACAS INDICATIVAS – A propaganda está mais vinculada à idéia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. a publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio de advogado, na internet ou em placas indicativas, deve ser discreto, observando a mesma moderação do veiculado em jornais e revistas especializadas que, em qualquer hipótese, não poderá ser em conjunto com outra atividade. As regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no Código de Ética e Disciplina e na Resolução nº 02/92 deste Tribunal. V.U. do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. CLODOALDO RIBEIRO MACHADO – Presidente Dr. ROBISON BARONI – 21/5/1.998 .

Representação nº 49.0000.2015.007579-6

quinta-feira, 03 de março de 2016 às 12:00

RECURSO N. 49.0000.2015.007579-6/SCA-STU. Recte: C.J.D.B. (Advs: Ana Paula Vasques Moreira OAB/SP 346252 e Outros). Recdo: M.J.M.A. (Advs: Paulo Francisco de Souza OAB/SP 93680 e Outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Fábio Jacob Nogueira (AM). EMENTA N. 018/2016/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Publicidade imoderada. Consulta 2010.27.06337-02/OEP. A abordagem, em sítio eletrônico, de temas jurídicos diversos e de interesse geral, em regra, não caracteriza ofensa às normas que tratam da publicidade da advocacia, desde que observados os limites previstos nas normas de regência. No caso, a veiculação, em blog hospedado no sítio do escritório, de assuntos jurídicos diversos, patrocinados pelo advogado, com intuito de autopromoção, ainda que velado, caracteriza publicidade imoderada. O advogado, ao reiteradamente divulgar informações sobre demandas judiciais de casos que, por sua natureza, não eram rumorosos ou de prévio interesse público, faz questão de mencionar seu nome em reiteradas autocitações laudatórias e repetidas referências a atuações vitoriosas do causídico, bem como com menção à sociedade profissional, demonstra, nitidamente, a intenção de captar causas com o sucesso das demandas que vem patrocinando. Recurso parcialmente provido para excluir da condenação a tipificação dos artigos 2º, parágrafo único, inciso I, e 33, inciso II, do Código de Ética e Disciplina, por ausência de tipicidade. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, conhecendo e dando parcial provimento ao recurso. Brasília, 23 de fevereiro de 2016. Alexandre César Dantas Soccorro, Presidente. Daniel Fábio Jacob Nogueira, Relator. (DOU, S.1, 03.03.2016, p.111)

E – 4.176/2012 – PUBLICIDADE – FACEBOOK – CRIAÇAO DE PÁGINA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS. A presença de escritório de advocacia na rede social Facebook é permitida tanto por meio da criação de “páginas” e como de “conteúdos patrocinados”. A “** página **” do Facebook assemelha-se ao website convencional , acrescido do envio de informações, tal como ocorre com as malas-diretas. Os usuários apenas recebem informações das “páginas“ com as quais estabelecerem vínculo por meio do botão “curtir”, de modo que o acesso e o envio de informações decorrem da iniciativa do próprio usuário e não do advogado. Não viola a ética a criação de página no Facebook por escritório de advocacia, desde que seu conteúdo se limite à divulgação de informações objetivas relativas aos advogados e à sociedade de advogados, sempre com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa e ilustrativa. Da mesma forma, não viola a ética a contratação por escritório de advocacia de “** conteúdo patrocinado ** que consiste na contratação do Facebook para exibir publicidade da sociedade de advogados aos usuários. Esse tipo de publicidade apenas indica ao interessado o caminho eletrônico para página do Facebook do próprio escritório de advocacia ou ao seu website externo. Inteligência do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Prec. E-3.716/2008; E-4.013/2011 e E-4.108/2012. V.U. em 18/10/2012 – parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA – Rev. Dra. MARY GRUN – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

598ª SESSÃO DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

PUBLICIDADE – MÍDIA DIGITAL – VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO – REDES SOCIAIS E INTERNET – POSSIBILIDADE – MATERIAL INSTITUCIONAL E JURÍDICO-CIENTÍFICO – LIMITES ÉTICOS APLICÁVEIS AO CONTEÚDO JÁ CONSOLIDADOS PARA A MÍDIA IMPRESSA – APROVEITABILIDADE DAS DIRETRIZES JÁ POSTAS NO CÓDIGO DE ÉTICA EM VIGOR – ESCLARECIMENTOS SOBRE VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO – FACEBOOK, TWITTER, YOUTUBE – BOM SENSO E SOBRIEDADE ÍNSITOS À PROFISSÃO – PROIBIÇÃO A CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – DISTINÇÃO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS – CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO CÓDIGO DE ÉTICA.

Qualquer forma de publicidade que envolva a atividade advocatícia deverá obedecer aos parâmetros dos artigos 28 a 33 do Código de Ética e Disciplina, do Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, conforme precedentes deste Tribunal. Veiculação de mídia digital em redes sociais como Facebook e Youtube, quiça twitter, impõe que o acesso e o envio de informações dependem da iniciativa do próprio usuário e não do advogado . Necessidade de discrição e moderação. O Provimento n. 94/2000 considera a internet meio lícito para a divulgação publicitária da advocacia, desde que obedecidos os princípios éticos que regem a publicidade de advogados. A forma de divulgação não é, por si só, o elemento que predica conduta antiética, mas sim seu conteúdo. Deve haver moderação do e no local de divulgação, aderentes a sobriedade da profissão. Youtube é site de compartilhamento de vídeos pelos usuários. Sua utilização submete-se aos mesmos princípios éticos já balizados e reconhecidos pela Turma Deontológica. Páginas e sites que atingem grupo indiscriminado violam conduta ética. Precedentes: E-4.484/2015, E–4.343/2014, E-4.176/2012, E-4.278/2013, E-4.424/2014, E-4.317/2013, E-4.373/2014, E-4.430/2014, E-4.282/2013 e E-4.296/2013

Proc. E-4.644/2016 – v.u, em 27/10/2016, do parecer e ementa da Rel. Dra. CRISTIANA CORRÊA CONDE FALDINI, com apresentação de voto convergente do Julgador Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI – Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Código de Ética e Disciplina da (Resolução 02/2015)

Artigos do nosso Código de Ética a respeito do assunto abordado neste texto.

CAPÍTULO VIII

DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL

Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados :

I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

IV – a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

VI – a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.

Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.

Art. 42. É vedado ao advogado:

I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social ;

II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega ;

IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio , para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional , vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista.

Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.5

§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code , logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

(…)

Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico , sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico .

Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.

FONTES:

Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94);

Código de Ética e Disciplina da (Resolução 02/2015);

Portal da OAB Nacional;

Portal da OAB de São Paulo;

Marketing de Relacionamento: O que é e como usar em sua empresa?

Google AdWords: O que é, como funciona e como você pode utilizá-lo a seu favor;

O que são links patrocinados?;

O guia completo para aumentar seu tráfego orgânico no Facebook;

O Guia Prático para criar uma campanha efetiva de Facebook Ads;

Segmentação de mercado: como ela impacta na minha estratégia?

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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