Como fazer um Agravo Interno: explicação prática e modelo atualizado

Confira um guia completo sobre o Agravo Interno para auxiliar na sua advocacia, com direito à modelo para o seu escritório.

por Alessandra Strazzi

15 de outubro de 2025

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Resumo

O agravo interno é uma ferramenta muito importante no Direito Processual Civil, especialmente para quem advoga em causas que tramitam na 2ª instância e Tribunais.

Acontece que o seu uso exige atenção especial a detalhes como prazo, fundamentação específica e risco de multa.

No artigo de hoje, vou mostrar para você o que é o agravo interno, quando ele cabe e qual é o seu prazo.

Além disso, vou explicar porque você deve ter especial atenção à multa do recurso e tirar 4 dúvidas comuns no tema.

Ah! E ainda vou disponibilizar um modelo atualizado de agravo interno para você, agilizando a elaboração das petições.

Para acessar, é só preencher o formulário para receber gratuitamente no seu e-mail:

       

1) Agravo Interno: um recurso pouco discutido

O agravo interno é um dos recursos previstos e presentes no atual Código de Processo Civil, sendo mais uma das ferramentas da advocacia para a atuação no dia a dia. ⚖️

A questão é que ele ainda não é muito discutido, nem tão abordado na prática forense como poderia (e deveria).

Principalmente por advogados que não costumam atuar nos Tribunais, sejam de 2ª instância, sejam os superiores, como o STF e o STJ.

Na verdade, muitos só se lembram dele quando precisam recorrer de uma decisão monocrática do relator, que foi desfavorável, rapidamente. 🧐

E, apesar de sua simplicidade, o agravo interno é um instrumento muito valioso na atuação.

Ele pode ser decisivo para garantir que a discussão jurídica do caso analisado não fique restrita ao entendimento de um único relator e seja levada para o órgão colegiado.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Dessa forma, é uma ferramenta que acaba ampliando a análise e aumentando as chances de reversão da decisão nos Tribunais.

Na prática, no entanto, não são raros os equívocos que acontecem na hora da interposição do recurso.

Desde a definição pelo agravo interno ou pelo “quase xará” agravo regimental, até a grave falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 😕

Esses erros acontecem e podem prejudicar o andamento do processo, além do direito e do bolso dos clientes.

Sim, porque existe o risco de aplicação de multa prevista no art. 1.021 do CPC…

Todo esse cenário faz com que o recurso de agravo deva ser manejado com cautela e só interposto depois de avaliar a estratégia processual, verificando as hipóteses de cabimento.

⚠️ Por todos esses motivos, é muito importante compreender quando e como utilizar o agravo interno na sua atuação.

Só assim você evita perda de prazos, erros formais e até prejuízos financeiros!

2) O que é o Agravo Interno? Breve resumo

🤓 O agravo interno é o recurso cabível contra as decisões monocráticas de relatores em processos judiciais que tramitam nos Tribunais.

Ou seja, ele é um recurso nativo da 2ª instância e das Cortes Superiores, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

👉🏻 A previsão legal está no art. 1.021 do Código de Processo Civil (CPC de 2015):

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.” (g.n.)

Dá para notar que o agravo interno tem como principal finalidade e objetivo permitir que o objeto do recurso seja apreciado pelo órgão colegiado.

Assim, a discussão não fica só restrita à análise do relator do caso, que é um julgador único e, por vezes, pode ter uma opinião ou interpretação divergente do restante do Tribunal.

Vou explicar como o agravo interno funciona de forma prática agora! 🤗

Imagine que você entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o TRF3, e pediu a reforma de uma decisão de 1º Grau.

O processo vai ser sorteado para um relator, que pode decidir sozinho uma determinada questão.

Nisso, ele pode acabar negando seguimento ao seu recurso, decidindo sobre processamento ou mérito.

Neste cenário você pode interpor o agravo interno para levar a questão ao conhecimento de mais integrantes do Tribunal.

Esse recurso será julgado pelo colegiado, o que amplia o debate e aumenta as chances de você conseguir emplacar a sua tese, com a revisão da decisão do relator.

2.1) Prazo do Agravo Interno

🗓️ O agravo interno deve ser interposto no prazo de 15 dias úteis, conforme dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC:

Art. 1.003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.” (g.n.)

A boa notícia é que o prazo é o mesmo para quase todos recursos previstos no Código de Processo Civil, salvo os embargos de declaração, que devem ser opostos em 5 dias.

O início da contagem é a intimação da decisão monocrática do relator!

🧐 Ou seja, é preciso ter muita atenção ao momento exato da publicação no Diário de Justiça eletrônico, já que qualquer descuido pode levar à perda da chance do recurso.

Importante destacar também que os regimentos internos de Turmas Recursais e da Turma Nacional de Uniformização (TNU) muitas vezes replicam o prazo de 15 dias.

O tempo não é curto e muitas vezes é mais que suficiente para impugnar os fundamentos da decisão agravada, que, aliás, já vou comentar mais.

De qualquer forma, o ideal é agir rapidamente! ✅

2.2) Impugnação específica

O CPC traz uma exigência claríssima no sentido de que o advogado deve impugnar de maneira específica os fundamentos da decisão agravada:

Art. 1.021, § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.” (g.n.)

Ou seja, não basta só você recorrer de forma genérica do pronunciamento do relator, mas deve, também, enfrentar, ponto a ponto, os motivos que levaram ao agravo interno.

📝 Por esse motivo, a peça deve indicar com clareza:

  • Quais os pontos de discordância
  • Os motivos da não conformidade com a lei ou jurisprudência
  • A base jurídica que levou ao agravo interno
  • O pedido expresso para reformar a decisão agravada, dirigido ao colegiado

Não dá para fazer um recurso de agravo interno que seja genérico, então é fundamental sempre agir com cuidado em relação a esse requisito legal!

2.3) Processamento e julgamento

📜 O §2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil determina que o agravo interno deve ser dirigido para o relator que proferiu a decisão agravada.

Ele deve intimar o agravado, a parte que se beneficiou da decisão monocrática, para que este último apresente manifestação no prazo de 15 dias.

Depois, o processo volta para o relator, que pode se retratar.

Isso significa que, com o agravo interno e a manifestação da parte agravada, é possível que a decisão monocrática seja revista.

Mas, se isso não acontecer, o relator deve levar o caso para julgamento no órgão colegiado. 🧐

Outro ponto interessante é que o CPC também garante que fundamentos atacados pelo agravo interno devem ser debatidos.

Afinal, o §3º do mesmo art. 1.021 prevê que o relator não pode limitar-se a repetir a fundamentação da decisão agravada para julgar improcedente o recurso.

😉 Antes de continuar, aqui vai uma dica de artigo que publiquei recentemente no blog abordando os honorários por equidade.

Esse é um assunto “quente” que atinge diretamente a advocacia e mereceu um conteúdo completo, com análises das decisões recentes do STJ e do STF no tema.

O que já foi decidido e o que ainda vai ser interessa e muito para todos os advogados, então, não deixa de conferir depois, ok?😊

3) Atenção à multa do agravo interno!

Mesmo sendo um recurso muito interessante para a atuação da advocacia nos Tribunais, o agravo interno exige cautela redobrada no seu manejo e na sua utilização.

Isso porque o Código de Processo Civil trouxe uma previsão específica com a possibilidade de fixação de multa para evitar abusos neste recurso.

Pois é, é algo muito particular e que precisa ser observado!

⚖️ O art. 1.021, §§4º e 5º, do CPC determinam que:

Art. 1.021, § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

§ 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.” (g.n.)

Isso é um problema considerável e deve ser analisado com mais calma na hora da decisão por entrar ou não com o recurso! 🙄

Você viu que a norma processual civilista diz que quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime, haverá multa.

Não se trata (a princípio) de uma faculdade ou opção do julgador.

O CPC é claro: o órgão colegiado condenará o recorrente a pagar multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa, destinada para a parte agravada no processo.

Mais grave ainda é o fato de que a interposição de outro recurso, no mesmo processo, só pode ser feita depois do depósito prévio dessa multa. 🤯

Isso acontece como regra, com a exceção dos casos em que o agravante seja a Fazenda Pública ou pessoa beneficiária da gratuidade da justiça.

Esses só pagarão a multa ao final do processo.

3.1) O problema do condicionamento causado pela multa do agravo interno

🤔 “Mas, Alê, está certo impor uma multa para quem perde um recurso?”

Então…

Eu entendo que a intenção do legislador até foi boa: evitar que o agravo interno fosse usado como ferramenta meramente protelatória, para atrasar o andamento do processo.

Ou, também, para tentar reabrir discussões já decididas de forma clara e fundamentada pelo relator.

😕 Acontece que condicionar outros recursos ao pagamento da multa e “punir” o advogado e a parte agravante por um julgamento desfavorável é um tanto complicado.

De qualquer forma, vou passar uma listinha com cuidados práticos para você atuar com o agravo interno:

  • Avalie a pertinência: antes de interpor o agravo, verifique se há fundamentos fáticos e jurídicos que sejam consistentes o bastante para rebater a decisão monocrática.

  • Converse com o cliente: explique quais são os riscos e deixe clara a possibilidade de condenação em multa, especialmente quando o valor da causa é elevado e a tese é arriscada.

  • Estruture bem a petição: o recurso de agravo interno precisa impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Petições genéricas aumentam o risco de improcedência unânime e da multa.

Olha só esse exemplo prático!

🧐 Imagine um caso em que o relator indeferiu efeito suspensivo a um recurso de apelação que você interpôs.

Você quer atacar este ponto e evitar que a decisão de 1º Grau comece a ter efeitos.

Mas, se não houver argumentos novos ou relevantes para recorrer, insistir no agravo interno apenas pode levar à aplicação da multa.

Então, é essencial ter muita cautela!

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4) Modelo de Agravo Interno

Para facilitar a sua vida na advocacia, sempre busco trazer ferramentas e modelos úteis para o seu dia a dia.

Aqui, não é diferente! 😉

Trago um modelo de agravo interno para você estruturar os seus recursos contra decisões monocráticas dos relatores.

Mas, atenção: ele é só um “esqueleto” ou um “esboço” que agiliza o serviço de elaborar a peça e faz você ganhar em produtividade.

Só que o modelo deve ser adaptado conforme o Tribunal competente e o regimento interno aplicável.

O que posso lhe dizer é que alguns elementos básicos são comuns em todos os casos e podem ajudar bastante a acelerar a redação do recurso.

👉🏻 A estrutura básica do agravo interno é essa aqui:

  • Endereçamento: indicar o tribunal, além da câmara ou turma, sempre direcionando ao relator que proferiu a decisão na peça de interposição.

  • Identificação do processo: número do processo, partes envolvidas e a decisão agravada que se pretende impugnar.

  • Síntese da decisão agravada: breve exposição do que foi decidido monocraticamente pelo relator.

  • Fundamentação jurídica (parte do Direito): impugnar especificamente os fundamentos da decisão, como exige o art. 1.021, §1º do CPC. Citar dispositivos legais, precedentes e princípios relevantes.

  • Pedido: normalmente a retratação da decisão pelo relator, ou, caso contrário, que o recurso seja levado a julgamento pelo órgão colegiado, com provimento.

  • Fechamento: local, data, assinatura e número da OAB.

Através do formulário abaixo, disponibilizo gratuitamente um modelo de agravo interno específico.

📝 É só preencher ele que o documento será enviado diretamente para o seu e-mail:

       

Este modelo pode ser facilmente adaptado conforme o Regimento Interno do Tribunal com o qual você esteja trabalhando.

Ele pode (e deve) ser personalizado conforme o caso concreto e as exigências regimentais de cada um dos Tribunais. 😉

Aliás, é sempre bom anexar peças processuais relevantes, especialmente onde o regimento interno exige esse cuidado (mesmo com o processo eletrônico tornando isso redundante).

5) Top 4 dúvidas sobre Agravo Interno

Antes de passar para a conclusão, vou apresentar para você as respostas, de forma rápida e objetiva, para as 4 principais dúvidas sobre o agravo interno. 🤓

Olha só!

5.1) Qual o recurso cabível contra decisão monocrática do relator?

O recurso adequado e cabível contra decisão monocrática do relator em processos nos Tribunais é o agravo interno, conforme está previsto no art. 1.021 do CPC.

Então, sempre que o relator decidir sozinho sobre a ação, como, por exemplo, em questões de admissibilidade, mérito ou incidentes, é possível provocar a análise do órgão colegiado.

🧐 E não se esqueça que o recurso deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão, sob pena de não ser conhecido (e até levar a multa).

5.2) Qual a diferença entre agravo interno e agravo regimental?

Na verdade, os 2 conceitos são bem próximos!

Agravo interno é o “nome” de batismo que o Código de Processo Civil deu para o recurso cabível contra as decisões dos relatores em processos nos Tribunais. ✅

Já o agravo regimental é um termo usado para se referir a base de fundamentação de recursos que buscam levar casos para colegiados nos regimentos internos de tribunais.

Isso acontecia principalmente antes do CPC de 2015.

Na prática, ambos são muito semelhantes, e, inclusive, alguns advogados usam o termo “agravo interno regimental” para atacar as decisões de relatores.

A maior diferença está mesmo na terminologia e na previsão normativa.

5.3) Quem julga o agravo interno?

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A regra é que o julgamento do agravo interno deve ser feito pelo órgão colegiado ao qual pertence o relator que proferiu a decisão agravada.

Por exemplo, se a decisão foi de um Desembargador Federal do TRF da 3ª Região, proferida por relator da 1ª Câmara Previdenciário, o agravo será julgado por ela própria.

Vale a pena lembrar que é possível que o relator exerça o chamado juízo de retratação.

Funciona assim: se entender que o agravo interno tem fundamento e que a decisão foi equivocada, ele pode revê-la antes de levar ao colegiado.

5.4) Agravo Interno tem Custas?

Não, ao menos como regra!

É que não existe a previsão de pagamento de custas para interposição do agravo interno no CPC.

Porém, não se esqueça que existe o risco da multa, nos casos de inadmissibilidade manifesta ou improcedência unânime, conforme o art. 1.021, §4º do CPC.

Essa punição pode variar de 1% a 5% do valor da causa atualizado e deve ser paga antes da interposição de outro recurso.

Isso, salvo se o recorrente for a Fazenda Pública ou beneficiário da justiça gratuita. 🧐

Ah! Antes de finalizar, quero deixar aqui uma indicação sobre um artigo que acabei de publicar tratando do ChatGPT para advogados.

Trouxe dicas práticas, explicações e avisos para você extrair o máximo dessa ferramenta sem comprometer sua integridade ou infringir normas éticas da OAB.

Depois, dá uma conferida, porque ele está bem completinho e vale a pena ficar por dentro desse assunto! 🤗

6) Conclusão

O agravo interno é recurso muito importante para a advocacia e uma ferramenta essencial para quem trabalha nos Tribunais.

Mesmo que muitas vezes ele passe despercebido no dia a dia de alguns escritórios, dominar esse recurso e conhecer os seus detalhes é um diferencial.

⚖️ Afinal, é ele que garante ao advogado a possibilidade de questionar decisões monocráticas dos relatores e levar o processo para o órgão colegiado.

Assim, preservando o contraditório e a ampla defesa!

🤓 Então, no artigo de hoje, trouxe para você um guia completo no assunto, explicando o que é o agravo interno, como ele funciona e porque você deve ter atenção à multa.

Também mostrei um modelo para você usar no dia a dia e respondi 4 dúvidas comuns no tema, entre elas a diferença de agravo interno e regimental e se o recurso tem custas.

Com isso, espero ter lhe ajudado e deixado a sua atuação nos Tribunais ainda mais completa e eficiente. 😉

E não se esqueça de usar o modelo de agravo interno, é só preencher o formulário e receber no seu e-mail!

É fácil e gratuito! 🙂

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Agravo Interno

Código de Processo Civil

Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (Resolução 3/2016 CJF3R);

Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (Resolução 345/2015 CJF).

Modelo de Agravo Interno - OAB/BA

Enunciado n. 87 FONAJEF

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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