AO ILMO(A). SR(A). SERVIDOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nome do Responsável Legal: | Nome do Responsável Legal |
Nacionalidade: | brasileiro(a) |
Estado Civil: | solteiro(a) |
Profissão: | profissão |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 00.000.000 |
Endereço: | Rua XXX, Bairro, Cidade – UF, CEP XXXXX-XXX |
Nome do Menor: | Nome do Filho |
Data Nascimento do Menor: | 00/00/0000 |
na qualidade de responsável legal do menor [NOME DO FILHO], nascido em [data de nascimento], neste ato representado por seu advogado, conforme procuração e termo de representação em anexo, vem, respeitosamente, REQUERER a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor do referido dependente, conforme os fundamentos expostos:
O segurado Sr. [inserir nome do segurado], genitor do requerente, conforme atestado de óbito em anexo, veio a óbito em [inserir data do óbito].
No momento do óbito, o de cujus mantinha vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme demonstrado pelos documentos comprobatórios que instruem o presente pedido. A manutenção da qualidade de segurado, requisito essencial para a concessão da pensão por morte, será devidamente comprovada por meio da análise dos documentos apresentados, demonstrando o cumprimento das exigências legais.
O falecimento do Sr. [inserir nome do segurado], segurado do INSS, constitui o fato gerador do direito ao benefício de pensão por morte, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91, senão vejamos:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)
A ocorrência do óbito, por si só, preenche um dos requisitos fundamentais para a análise do pedido. A comprovação da qualidade de segurado do de cujus no momento do óbito, em conjunto com a demonstração da dependência do requerente, conforme estabelecido em lei, ensejará a concessão do benefício pleiteado.
Diante do exposto, e com base nos documentos apresentados, resta demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão da pensão por morte. A análise conjunta do atestado de óbito, documentos comprobatórios do vínculo previdenciário do falecido e a comprovação da dependência do requerente, evidenciam o direito ao benefício, conforme será detalhado nos próximos tópicos desta peça administrativa.
O direito à pensão por morte encontra respaldo no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a proteção aos dependentes do segurado falecido. A legislação infraconstitucional, em especial os artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91, regulamenta a concessão desse benefício, estabelecendo os requisitos e as condições para sua obtenção.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 16, inciso I e § 1º, define os dependentes do segurado. No caso em tela, o requerente, por ser filho menor de 21 anos do segurado falecido, enquadra-se na condição de dependente de primeira classe, com dependência econômica presumida. A comprovação da filiação é essencial para o reconhecimento do direito ao benefício.
O dependente que requer a concessão do benefício de pensão por morte possui idade inferior a [inserir idade do menor] anos, razão pela qual tem a dependência econômica presumida nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/1991.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).
A análise da Certidão de Nascimento anexada a este pleito, em conjunto com a Certidão de Óbito do segurado, demonstra cabalmente a relação de parentesco e a condição de dependente do requerente. Portanto, resta evidente o direito do menor à percepção da pensão por morte, em face do falecimento de seu genitor, que detinha a qualidade de segurado do INSS.
A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado falecido, nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.135/2015.
Diante do caso em questão, o extrato do CNIS revela que o Sr. [inserir nome do segurado], era segurado do RGPS. De acordo com o referido documento, o falecido possuía vínculo com o regime geral de previdência social por [inserir anos em que o segurado possuía vínculo com o INSS] anos e contribuiu para o RGPS por mais [inserir quantidade de meses de contribuição] meses, tendo sua última contribuição registrada em [inserir data da última contribuição].
Nesse sentido, totalizou o montante de [inserir quantidade de contribuições] contribuições mensais, conforme documentação em anexo.
O artigo 15 da Lei 8.213/1991 estabelece as hipóteses em que a qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuição, senão vejamos:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Desta forma, combinado com a IN 128/2022, o falecido mantinha a qualidade de segurado à época do falecimento, considerando o período de graça previsto pela legislação vigente.
Por esta razão, configurada a condição de segurado do falecido, comprovada a dependência do filho menor e evidenciando seu direito sobre o qual não recai prescrição, solicita a concessão do benefício de pensão por morte, desde a data do óbito [inserir a data do falecimento], nos termos da legislação aplicável, considerando que tal benefício é imprescindível para os menores.
O presente requerimento possui os seguintes documentos comprobatórios do direito do requerente à concessão da pensão por morte:
Diante do exposto, requer:
a. O recebimento do presente requerimento;
b. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Em caso de necessidade de dilação probatória, requer seja aberto prazo para cumprimento das exigências pertinentes;
c. A concessão da pensão por morte ao menor [nome do filho];
d. O pagamento dos valores retroativos desde a data do óbito, nos termos da legislação vigente;
e. A manutenção do benefício até o alcance da maioridade ou nos casos previstos em legislação específica;
f. Não sendo reconhecido o direito ao benefício pleiteado, que imediatamente seja agendada cópia do processo administrativo, devendo correr o prazo recursal somente após a entrega da cópia do processo. Requer que agendamentos sejam informados para os procuradores no momento do indeferimento do pedido.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade, 00 de mês de 0000.
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ASSINATURA DO ADVOGADO
OAB/UF 000.000