REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE

AO ILMO(A). SR(A). SERVIDOR(A) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Nome do Responsável Legal: Nome do Responsável Legal
Nacionalidade: brasileiro(a)
Estado Civil: solteiro(a)
Profissão: profissão
CPF: 000.000.000-00
RG: 00.000.000
Endereço: Rua XXX, Bairro, Cidade – UF, CEP XXXXX-XXX
Nome do Menor: Nome do Filho
Data Nascimento do Menor: 00/00/0000

na qualidade de responsável legal do menor [NOME DO FILHO], nascido em [data de nascimento], neste ato representado por seu advogado, conforme procuração e termo de representação em anexo, vem, respeitosamente, REQUERER a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor do referido dependente, conforme os fundamentos expostos:

I - DOS FATOS

O segurado Sr. [inserir nome do segurado], genitor do requerente, conforme atestado de óbito em anexo, veio a óbito em [inserir data do óbito].

No momento do óbito, o de cujus mantinha vínculo com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), conforme demonstrado pelos documentos comprobatórios que instruem o presente pedido. A manutenção da qualidade de segurado, requisito essencial para a concessão da pensão por morte, será devidamente comprovada por meio da análise dos documentos apresentados, demonstrando o cumprimento das exigências legais.

O falecimento do Sr. [inserir nome do segurado], segurado do INSS, constitui o fato gerador do direito ao benefício de pensão por morte, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91, senão vejamos:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

A ocorrência do óbito, por si só, preenche um dos requisitos fundamentais para a análise do pedido. A comprovação da qualidade de segurado do de cujus no momento do óbito, em conjunto com a demonstração da dependência do requerente, conforme estabelecido em lei, ensejará a concessão do benefício pleiteado.

Diante do exposto, e com base nos documentos apresentados, resta demonstrado o preenchimento dos requisitos para a concessão da pensão por morte. A análise conjunta do atestado de óbito, documentos comprobatórios do vínculo previdenciário do falecido e a comprovação da dependência do requerente, evidenciam o direito ao benefício, conforme será detalhado nos próximos tópicos desta peça administrativa.

II - DA GARANTIA CONSTITUCIONAL E LEGAL DA PENSÃO POR MORTE AOS DEPENDENTES - DA QUALIDADE DE DEPENDENTE DO REQUERENTE

O direito à pensão por morte encontra respaldo no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que assegura a proteção aos dependentes do segurado falecido. A legislação infraconstitucional, em especial os artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91, regulamenta a concessão desse benefício, estabelecendo os requisitos e as condições para sua obtenção.

A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 16, inciso I e § 1º, define os dependentes do segurado. No caso em tela, o requerente, por ser filho menor de 21 anos do segurado falecido, enquadra-se na condição de dependente de primeira classe, com dependência econômica presumida. A comprovação da filiação é essencial para o reconhecimento do direito ao benefício.

O dependente que requer a concessão do benefício de pensão por morte possui idade inferior a [inserir idade do menor] anos, razão pela qual tem a dependência econômica presumida nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/1991.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015).

A análise da Certidão de Nascimento anexada a este pleito, em conjunto com a Certidão de Óbito do segurado, demonstra cabalmente a relação de parentesco e a condição de dependente do requerente. Portanto, resta evidente o direito do menor à percepção da pensão por morte, em face do falecimento de seu genitor, que detinha a qualidade de segurado do INSS.

III - DA QUALIDADE DE SEGURADO

A pensão por morte é um benefício devido aos dependentes do segurado falecido, nos termos do artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.135/2015.

Diante do caso em questão, o extrato do CNIS revela que o Sr. [inserir nome do segurado], era segurado do RGPS. De acordo com o referido documento, o falecido possuía vínculo com o regime geral de previdência social por [inserir anos em que o segurado possuía vínculo com o INSS] anos e contribuiu para o RGPS por mais [inserir quantidade de meses de contribuição] meses, tendo sua última contribuição registrada em [inserir data da última contribuição].

Nesse sentido, totalizou o montante de [inserir quantidade de contribuições] contribuições mensais, conforme documentação em anexo.

O artigo 15 da Lei 8.213/1991 estabelece as hipóteses em que a qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuição, senão vejamos:

Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

Desta forma, combinado com a IN 128/2022, o falecido mantinha a qualidade de segurado à época do falecimento, considerando o período de graça previsto pela legislação vigente.

Por esta razão, configurada a condição de segurado do falecido, comprovada a dependência do filho menor e evidenciando seu direito sobre o qual não recai prescrição, solicita a concessão do benefício de pensão por morte, desde a data do óbito [inserir a data do falecimento], nos termos da legislação aplicável, considerando que tal benefício é imprescindível para os menores.

IV - DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

O presente requerimento possui os seguintes documentos comprobatórios do direito do requerente à concessão da pensão por morte:

  1. Certidão de Nascimento do requerente (documento obrigatório para comprovação do vínculo).
  2. Certidão de Óbito do segurado (documento obrigatório para comprovação do óbito).
  3. Documentos Pessoais do Responsável Legal (RG, CPF e comprovante de residência).
  4. Documentos que comprovam as contribuições previdenciárias do segurado (CNIS, CTPS, etc.).
  5. Comprovante de Residência (atualizado).
  6. Outros documentos relevantes para a comprovação do direito ao benefício (laudos médicos, declarações, etc.).

V - DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer:

a. O recebimento do presente requerimento;

b. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Em caso de necessidade de dilação probatória, requer seja aberto prazo para cumprimento das exigências pertinentes;

c. A concessão da pensão por morte ao menor [nome do filho];

d. O pagamento dos valores retroativos desde a data do óbito, nos termos da legislação vigente;

e. A manutenção do benefício até o alcance da maioridade ou nos casos previstos em legislação específica;

f. Não sendo reconhecido o direito ao benefício pleiteado, que imediatamente seja agendada cópia do processo administrativo, devendo correr o prazo recursal somente após a entrega da cópia do processo. Requer que agendamentos sejam informados para os procuradores no momento do indeferimento do pedido.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade, 00 de mês de 0000.

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ASSINATURA DO ADVOGADO
OAB/UF 000.000