AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NOME DA COMARCA/UF

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA (ART. 1.048, I, CPC/15 E ART. 71, ESTATUTO DO IDOSO)

Nome Completo: Nome Completo do Autor
Nacionalidade: brasileiro(a)
Estado Civil: solteiro(a)
Profissão: aposentado(a)/pensionista
RG: 00.000.000 SSP/UF
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 00/00/0000 (atualmente com 00 anos)
Endereço: Endereço Completo com CEP
Telefone: (00) 00000-0000
E-mail: email@cliente.com

vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu(sua) advogado(a) infra-assinado(a) (procuração anexa – Doc. [Número]), com escritório profissional situado na [Endereço do Escritório do Advogado], onde recebe intimações e notificações, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de [NOME COMPLETO DA ASSOCIAÇÃO RÉ], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ], com sede na [Endereço Completo da Sede da Ré com CEP], endereço eletrônico [E-mail da Ré, se conhecido], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - PRELIMINARMENTE

I.I - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO

Conforme se verifica no documento de identidade acostado aos autos (Doc. [Número]), a parte Autora possui atualmente [Idade] anos, sendo, portanto, considerada idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Diante disso, requer-se a aplicação do art. 71 da referida norma, bem como do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, para que seja concedida tramitação prioritária ao presente feito em todas as suas fases.

I.II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A parte Autora, conforme declaração anexa (Doc. [Número]), afirma, sob as penas da lei, que não dispõe de recursos financeiros suficientes para custear as despesas do processo e os honorários advocatícios sem comprometer seu sustento e o de sua família.

Percebe benefício previdenciário no valor de R$ [Valor do Benefício Mensal] (conforme demonstrado no Doc. [Número]), que constitui sua principal fonte de renda.

Requer, assim, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

I.III - DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA (ART. 300, CPC)

Conforme será demonstrado, a parte Ré vem efetuando descontos mensais indevidos diretamente no benefício previdenciário da parte Autora, sob a rubrica "[Nome da Rubrica de Desconto]" ou similar.

Tais descontos ocorrem sem qualquer autorização válida, em clara violação às normas consumeristas e previdenciárias.

A probabilidade do direito (fumus boni iuris) está demonstrada pela juntada dos extratos do benefício (Doc. [Número]), que comprovam os descontos, bem como pela ausência de qualquer autorização da parte Autora.

Tal ilegalidade está, inclusive, em desacordo com o entendimento firmado no Tema 326 da TNU e nas normativas do INSS, que exigem autorização expressa e específica para descontos dessa natureza.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) também se mostra presente, pois o benefício em questão possui caráter alimentar e é essencial para a sobrevivência da parte Autora, pessoa idosa e de recursos limitados. A continuidade dos descontos indevidos compromete seu sustento básico, gerando dano irreparável ou de difícil reparação a cada mês que se passa sem a suspensão da cobrança ilícita.

Por fim, é importante ressaltar que a medida requerida possui caráter reversível, podendo os descontos ser retomados caso a Ré comprove sua legalidade ao final da demanda.

Diante do exposto, requer-se a concessão da tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, para determinar que a Ré CESSE IMEDIATAMENTE qualquer desconto no benefício previdenciário da parte Autora (NB [Número do Benefício]), referente a mensalidades associativas ou similares, sob pena de multa diária de R$ [Valor da Multa] por cada desconto efetuado em descumprimento da ordem judicial.

Requer, ainda, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Agência [Nome ou número da agência] ou Gerência Executiva [Nome da GEX]) para que cumpra a determinação de suspensão dos descontos em folha de pagamento.

II - DOS FATOS

A parte Autora é beneficiária da Previdência Social, recebendo [Tipo de Benefício] sob o nº [Número do Benefício], desde [Data de Início do Benefício], pago através da conta [Número da Conta] na agência [Número da Agência] do Banco [Nome do Banco].

Recentemente, ao verificar seu extrato de pagamento (Doc. [Número]), a parte Autora constatou, com surpresa e indignação, a existência de descontos mensais realizados pela Associação Ré, identificados pela rubrica "[Nome da Rubrica de Desconto]".

Tais descontos vêm ocorrendo desde [Mês/Ano do Primeiro Desconto], totalizando, até a presente data, [Número Total de Descontos] parcelas, no valor atual de R$ [Valor do Último Desconto Mensal], conforme detalhado abaixo (e comprovado pelos extratos anexos – Doc. [Número]):

Mês/Ano Valor
[Mês/Ano] R$ [Valor]
[Mês/Ano] R$ [Valor]
[Mês/Ano] R$ [Valor]
Total Descontado Indevidamente: R$ [Valor Total Simples]

Ocorre que a parte Autora jamais se filiou à Associação Ré, nunca autorizou expressamente a realização de quaisquer descontos em seu benefício para esta finalidade e desconhece os supostos serviços ou vantagens oferecidos pela entidade.

A parte Autora nunca se associou à Ré, tampouco autorizou qualquer desconto em seu benefício previdenciário para tal finalidade. Trata-se de pessoa [descrever característica], que desconhece completamente os supostos serviços oferecidos.

[Se houve tentativa de contato ou resolução administrativa, descrever aqui]

Diante da ilegalidade evidente e da inexistência de relação jurídica entre as partes, não restou alternativa à Autora senão recorrer ao Judiciário para obter a declaração de inexistência do vínculo, a interrupção dos descontos, a devolução dos valores pagos em dobro e a devida reparação por danos morais.

III - DO DIREITO

III.I - DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90)

A relação jurídica em tela configura-se como relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A parte Autora enquadra-se como consumidora (ou consumidora por equiparação, vítima do evento danoso), enquanto a Associação Ré figura como fornecedora de serviços (art. 3º, §2º, CDC), ainda que sob a forma associativa, ao pretender oferecer benefícios mediante contraprestação (mensalidade).

III.II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, CDC)

Sendo aplicável o CDC e presentes a verossimilhança das alegações (comprovada pelos extratos de pagamento e pela negativa de contratação) e a hipossuficiência técnica e informacional da parte Autora frente à Ré (associação estruturada), impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.

Dessa forma, compete à Ré demonstrar de maneira inequívoca a existência de relação jurídica válida e, principalmente, apresentar a autorização expressa, específica e regular da parte Autora para os descontos realizados em seu benefício previdenciário, nos moldes formais exigidos pela legislação.

III.III - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO – VIOLAÇÃO DAS NORMAS DO INSS E DO TEMA 326/TNU

O desconto de mensalidades associativas em benefícios previdenciários é regulamentado por Instruções Normativas do INSS.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, estabelece requisitos rigorosos para a validade desses descontos.

O principal requisito é a autorização prévia, expressa e específica do beneficiário, formalizada por meio físico ou eletrônico seguro, que não deixe margem a dúvidas quanto à sua vontade de se filiar e autorizar o desconto em folha.

No caso em tela, a parte Autora afirma categoricamente não ter fornecido tal autorização.

Corroborando a ilegalidade da prática, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou, no julgamento do Tema 326, a seguinte tese:

"I - O desconto de mensalidade associativa de benefício previdenciário pressupõe autorização expressa e específica do beneficiário;

II - A ausência de autorização torna o desconto indevido, cabendo a restituição simples ou em dobro, a depender da existência de má-fé, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e a compensação por danos morais, se comprovados."

III.IV - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC)

Conforme demonstrado, os descontos efetuados pela Ré no benefício da parte Autora são indevidos. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

No presente caso, não há que se falar em engano justificável.

A Ré, ao realizar descontos sem a autorização expressa e específica exigida pelas normas do INSS e pelo Tema 326/TNU, agiu, no mínimo, com culpa grave, quiçá má-fé, ao implementar cobrança sobre verba alimentar de pessoa vulnerável sem a devida comprovação do vínculo e da autorização.

III.V - DOS DANOS MORAIS

A conduta da Ré causou danos morais à parte Autora, que ultrapassam o mero dissabor cotidiano.

A surpresa e o constrangimento de descobrir descontos não autorizados em benefício de caráter alimentar, a angústia decorrente da diminuição da renda sem justificativa válida, e o sentimento de impotência diante de uma prática abusiva configuram lesão à dignidade, à tranquilidade e ao patrimônio moral da vítima.

IV - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) A concessão da tutela de urgência antecipada para determinar a cessação imediata dos descontos no benefício da parte Autora, sob pena de multa diária;

b) A concessão dos benefícios da justiça gratuita e da tramitação prioritária por se tratar de pessoa idosa;

c) A citação da Ré para, querendo, contestar a presente ação;

d) A declaração de inexistência de vínculo jurídico entre as partes;

e) A condenação da Ré à repetição do indébito em dobro, no valor de R$ [Valor Total em Dobro], corrigido monetariamente e acrescido de juros legais;

f) A condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ [Valor Sugerido];

g) A condenação da Ré nas custas processuais e honorários advocatícios;

h) A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC;

Atribui-se à causa o valor de R$ [Valor da Causa].

Nestes termos, pede deferimento.

Cidade, 00 de mês de 0000.

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ASSINATURA DO ADVOGADO
OAB/UF 000.000