Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado como CONTRATADO:
Nome do Advogado: | Nome Completo do Advogado |
Nacionalidade: | brasileiro(a) |
OAB: | 000.000/UF |
CPF: | 000.000.000-00 |
Endereço do Escritório: | Endereço completo do escritório com CEP |
E-mail: | email@advogado.com |
e de outro lado como CONTRATANTE:
Nome do Cliente: | Nome Completo do Cliente |
Nacionalidade: | brasileiro(a) |
Estado Civil: | solteiro(a) |
RG: | 00.000.000-0 SSP/UF |
CPF: | 000.000.000-00 |
Endereço: | Endereço completo do cliente com CEP |
Telefone: | (00) 00000-0000 |
E-mail: | email@cliente.com |
tem como justo e contratado que:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais do CONTRATADO na ação de descrever qual é a ação e/ou processo administrativo, visando o acompanhamento e a defesa dos interesses do CONTRATANTE até o trâmite final do processo, incluindo, mas não se limitando a, todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para o bom e fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços advocatícios com zelo, diligência e ética profissional, em conformidade com as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, buscando sempre a defesa dos interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATADO deverá manter o CONTRATANTE informado, de forma clara e tempestiva, sobre o andamento da ação e/ou do processo administrativo, incluindo, mas não se limitando a, prazos, decisões judiciais ou administrativas, despachos, audiências e qualquer outro evento relevante para o desenvolvimento do processo.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO deverá comunicar ao CONTRATANTE por escrito, sobre a necessidade de realização de quaisquer atos que impliquem em despesas adicionais, tais como, mas não se limitando a, custas processuais, honorários de peritos, taxas e emolumentos, bem como quaisquer outras despesas que não estejam previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO se compromete a manter sigilo profissional sobre todas as informações confidenciais a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATADO deverá usar todos os esforços para o cumprimento do objeto deste contrato, utilizando os meios e recursos disponíveis para a defesa dos interesses do Contratante, sempre em conformidade com a legislação vigente e as normas éticas da profissão.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, visando o melhor resultado possível do processo e dos atos para qual foram contratados, se compromete a:
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE obriga-se a pagar ao CONTRATADO, a título de honorários advocatícios, pela prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira, o valor total de R$ 0.000,00.
Parágrafo Primeiro: Além dos honorários fixos, o Contratado fará jus aos honorários de sucumbência, caso estes sejam arbitrados em favor do CONTRATANTE ao final da ação e/ou do processo administrativo. O valor recebido a título de honorários de sucumbência pertencerá integralmente ao CONTRATADO, conforme legislação vigente.
Parágrafo Segundo: Caso o presente imbróglio seja resolvido com notificação extrajudicial, o valor será reduzido para R$ 0.000,00.
Parágrafo Terceiro: Os gastos extras, com correios, cálculos, ou qualquer outro tipo de gasto relacionado a ação será de responsabilidade do cliente.
Parágrafo Quarto: Fica acordado ainda, que nos casos de qualquer valor ganho da presente ação, bem como indenização, será de direito dos advogados o importe de 30%.
Parágrafo Quinto: O proveito econômico, sobre o qual incide os honorários advocatícios, é o valor bruto composto por todas as parcelas vencidas e parcelas vincendas, juros e atualização monetária calculadas até a data do trânsito em julgado, com dedução dos valores já recebidos, caso tenha sido concedida a Tutela de Urgência liminar, sejam decorrentes do presente processo ou outros processos administrativos ou judiciais.
CLÁUSULA NONA: O pagamento dos honorários acima estabelecidos poderá ser realizado das seguintes formas:
CLÁUSULA DÉCIMA: O não pagamento de 00 parcelas consecutivas, ou o descumprimento de qualquer das condições de pagamento estabelecidas neste contrato, poderá ensejar a rescisão contratual por parte do CONTRATADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, com a consequente exigibilidade do valor total dos honorários, acrescido das penalidades previstas na cláusula 3.4.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATADO se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços, caso o Contratante se torne inadimplente com o pagamento dos honorários, até a regularização da situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes direta ou indiretamente do processo administrativo e/ou judicial, serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Caso efetuadas pelo CONTRATADO, serão reembolsados no final do processo de conhecimento mediante apresentação de demonstrativo no final do processo de custas e despesas acompanhado dos respectivos comprovantes de pagamento.
Parágrafo Primeiro: As despesas incluem custas judiciais, viagens, fotocópias, autenticações de documentos, expedição de certidões, assistentes técnicos, peritos, deslocamentos, interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços prestados, objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo: A não apresentação do demonstrativo consolidado de despesas ou dos comprovantes de pagamento desobriga o Contratante a reembolsar respectivas custas e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O descumprimento dos deveres do Contratado ou do Contratante, estabelecidos na cláusula segunda e terceira, implicará na multa contratual de R$ 0.000,00, com vencimento no trânsito em julgado do processo judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O não pagamento dos honorários nas datas aprazadas importará em multa contratual de 5% (cinco por cento) sobre os valores devidos, atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Em caso de desistência da ação, expressa ou tácita, será devido ao contratado:
Parágrafo Único: A ausência do Contratante em audiências será considerada desistência do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato dará à outra o direito de rescindir o presente instrumento, cientificando-a com aviso prévio de 15 (quinze) dias, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A resilição deve ser comunicada expressamente com aviso prévio de 15 (quinze) dias. Na resilição unilateral do Contratante, serão devidos os honorários, na mesma data da revogação ou do substabelecimento, proporcionalmente ao trabalho já desenvolvido no processo. Na resilição unilateral do Contratado será devido o valor de 15% (quinze por cento) do valor da causa do processo judicial ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Estipulam o Foro da comarca de Cidade/UF, para dirimir litígios decorrentes do presente contrato.
As partes concordam com as disposições acima e assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Cidade, 00 de mês de 0000.
CONTRATANTE | CONTRATADO |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |